Um hospital em Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro, foi condenado pela Justi�a do Trabalho a estabelecer jornada de trabalho fixa para os funcion�rios e vai ter que fazer o pagamento de indeniza��o por dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil. De acordo com den�ncia do pelo Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT), em a��o civil p�blica, a unidade de sa�de n�o respeitava interjornadas e n�o pagava corretamente o trabalho em feriados, al�m de outros problemas.
A decis�o foi obtida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regi�o (TRT-MG) em ac�rd�o neste m�s conta o Hospital e Maternidade Santa Clara. A partir de relat�rios de inspe��o da Superintend�ncia Regional do Trabalho (STR), o MPT instaurou um inqu�rito civil contra o hospital para investigar irregularidades relativas ao per�odo laboral praticado por seus empregados, segundo o procurador do Trabalho que cuida do caso, Italvar Medina.
Os levantamentos apontaram 298 casos em que hospital deixou de conceder per�odo m�nimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas e 170 ocorr�ncias de jornada estendida al�m do limite de duas horas por dia. Funcion�rios foram submetidos � jornada que chegaram a quase 15 horas di�rias, contrariando a conven��o coletiva de trabalho e, segundo o MPT, os empregadores deixaram de remunerar em dobro o trabalho em feriados ou de conceder folga aos trabalhadores. As ocorr�ncias foram registradas entre os anos de 2017 e 2018.
“N�o � demais lembrar que a integridade f�sica e mental, tamb�m tutelada pelas limita��es jur�dicas � jornada laboral, � o maior bem de todo trabalhador, porquanto condi��o inerente � sua exist�ncia digna em todas as suas manifesta��es: pessoal, profissional e social”, afirmou o procurador Medina.
A desembargadora relatora do caso, Juliana Vignoli Cordeiro, concluiu no ac�rd�o que “as viola��es reincidentes e inescus�veis aos direitos trabalhistas geram um dano � sociedade, pois, com tal pr�tica, desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado social e do pr�prio modelo capitalista com a obten��o de vantagem indevida perante a concorr�ncia. Ao impor o excesso de jornada a seus empregados, acima dos par�metros legais, a r� deixa de contratar outros trabalhadores que s�o necess�rios para o importe de sua opera��o, estimulando o aumento do desemprego”.
A decis�o obriga o hospital a abster de prorrogar a jornada de trabalho al�m do limite de duas horas di�rias, assegurar aos empregados o intervalo interjornada de 11 horas consecutivas, bem como o descanso semanal remunerado de 24 horas seguidas, e compensar ou remunerar em dobro o trabalho em feriados. A multa di�ria por descumprimento das obriga��es � de R$ 500 reais. Cabe recurso da decis�o.
Em nota, a dire��o do Santa Clara afirmou que "a decis�o em quest�o ainda est� sujeita a recursos e recorrer� da decis�o. O processo ser� levado ao Tribunal Superior do Trabalho".