
Cada um deles receber� R$ 20 mil como indeniza��o por danos morais.
O crime foi identificado em vistorias realizadas entre julho e agosto de 2020, pela Superintend�ncia Regional do Trabalho em Minas Gerais. As autoridades constataram que, em raz�o do ajuste por produ��o, os trabalhadores extrapolavam os hor�rios regulares de trabalho e suprimiram o hor�rio de intervalo.
N�o havia banheiro, abrigo e local para refei��es — que eram feitas sentadas sobre um cafezal. A empres�ria n�o oferecia �gua nem havia filtro no local. Os trabalhadores tinha que providenciar o suprimento di�rio de �gua.
Segundo o auto de infra��o, o risco do neg�cio era transferido aos trabalhadores. N�o eram cedidos equipamentos de prote��o individual, como luvas, �culos e bon�s. At� as ferramentas de trabalho oferecidas seriam posteriormente descontadas do sal�rio, no fim da safra.
Condi��o an�loga � escravid�o
A for�a-tarefa tamb�m identificou que n�o havia treinamento de seguran�a nem eram disponibilizados materiais de primeiros socorros adequados � atividade.
Todos os trabalhadores dormiam em um alojamento mal constru�do, por onde entravam vento, animais pe�onhentos e sujeira. Ao lado, ficava um curral, expondo-os a agentes biol�gicos v�rios.
“O entendimento un�nime foi o de que as condi��es presenciadas se amoldavam � tipifica��o legal prevista no artigo 149 do C�digo Penal, estando os trabalhadores assistidos reduzidos � condi��o an�loga � de escravo, em raz�o das condi��es degradantes de trabalho e moradia”, segundo a for�a-tarefa.
A autoria da a��o trabalhista contra a empregadora foi do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares do Munic�pio de Machado e Carvalh�polis. E quem julgou o caso foi a 1º Vara do Trabalho de Alfenas, que decidiu pela condena��o da empregadora.
A empres�ria interp�s recurso, mas n�o questionou a tipifica��o de trabalho escravo. Ela apenas se disse “afrontada pela decis�o que a impediu de comprovar o que realmente aconteceu no dia da fiscaliza��o por meio de testemunhas”. Foi feito um pedido de cassa��o da senten�a por “cerceamento de defesa”.
A desembargadora Maria Stela �lvares da Silva Campos, que avaliou o pedido, destacou que foram apresentadas provas fartas atestando a situa��o de escravid�o, dispensando a produ��o de prova oral como requerido pela empregadora. O processo foi remetido do TST para julgamento de recurso de revista interposto pela empregadora.