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Estado de Minas ESCRAVID�O

Empres�ria � multada em R$ 260 mil por trabalho escravo em Minas

A Justi�a do Trabalho identificou 13 trabalhadores submetidos � escravid�o contempor�nea na colheita do caf� nas cidades de Machado e Paragua�u


27/01/2023 15:52 - atualizado 27/01/2023 16:17

Plantação de café no Sul de Minas.
N�o havia banheiro, abrigo e local para refei��es, que eram feitas sentadas sobre o cafezal (foto: Marcos Michelin/EM/D.A Press)
Uma propriet�ria de duas fazendas nos munic�pios de Machado e Paragua�u, no Sul de Minas, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho a pagar indeniza��es no total de R$ 260 mil para 13 trabalhadores encontrados submetidos ao trabalho escravo na colheita do caf�.

 

Cada um deles receber� R$ 20 mil como indeniza��o por danos morais.

 

crime foi identificado em vistorias realizadas entre julho e agosto de 2020, pela Superintend�ncia Regional do Trabalho em Minas Gerais. As autoridades constataram que, em raz�o do ajuste por produ��o, os trabalhadores extrapolavam os hor�rios regulares de trabalho e suprimiram o hor�rio de intervalo.

 

N�o havia banheiro, abrigo e local para refei��es — que eram feitas sentadas sobre um cafezal. A empres�ria n�o oferecia �gua nem havia filtro no local. Os trabalhadores tinha que providenciar o suprimento di�rio de �gua.

Segundo o auto de infra��o, o risco do neg�cio era transferido aos trabalhadores. N�o eram cedidos equipamentos de prote��o individual, como luvas, �culos e bon�s. At� as ferramentas de trabalho oferecidas seriam posteriormente descontadas do sal�rio, no fim da safra.

 

 

Condi��o an�loga � escravid�o

A for�a-tarefa tamb�m identificou que n�o havia treinamento de seguran�a nem eram disponibilizados materiais de primeiros socorros adequados � atividade.

 

Todos os trabalhadores dormiam em um alojamento mal constru�do, por onde entravam vento, animais pe�onhentos e sujeira. Ao lado, ficava um curral, expondo-os a agentes biol�gicos v�rios.

 

“O entendimento un�nime foi o de que as condi��es presenciadas se amoldavam � tipifica��o legal prevista no artigo 149 do C�digo Penal, estando os trabalhadores assistidos reduzidos � condi��o an�loga � de escravo, em raz�o das condi��es degradantes de trabalho e moradia”, segundo a for�a-tarefa.

 


A autoria da a��o trabalhista contra a empregadora foi do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares do Munic�pio de Machado e Carvalh�polis. E quem julgou o caso foi a 1º Vara do Trabalho de Alfenas, que decidiu pela condena��o da empregadora.

 

A empres�ria interp�s recurso, mas n�o questionou a tipifica��o de trabalho escravo. Ela apenas se disse “afrontada pela decis�o que a impediu de comprovar o que realmente aconteceu no dia da fiscaliza��o por meio de testemunhas”.  Foi feito um pedido de cassa��o da senten�a por “cerceamento de defesa”.

 

A desembargadora Maria Stela �lvares da Silva Campos, que avaliou o pedido, destacou que foram apresentadas provas fartas atestando a situa��o de escravid�o, dispensando a produ��o de prova oral como requerido pela empregadora. O processo foi remetido do TST para julgamento de recurso de revista interposto pela empregadora.


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