
Em decis�o un�nime dos desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), foi mantida a demiss�o por justa causa de um porteiro de hospital de Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro, que cometeu ato de racismo contra uma paciente, em dezembro de 2020.
Segundo a v�tima, ela foi ao hospital acompanhada da filha, e se dirigiu � recepcionista da unidade ap�s responder ao porteiro que precisava de atendimento. Nesse momento, ouviu o porteiro dizer: “o tal do preto n�o tem educa��o mesmo”.
O trabalhador foi levado � delegacia, onde foi feito um boletim de ocorr�ncia e, posteriormente, foi desligado do hospital. O autor da inj�ria negou em sua defesa ter dito aquilo, ainda mais por se considerar negro, e que apenas disse a seguinte frase: “povo sem educa��o, passa em cima da gente e nem responde”.
A desembargadora relatora, Paula Oliveira Cantelli, decidiu que as provas comprovam seu ato discriminat�rio. “Pelo boletim de ocorr�ncia, ficou claro que a recepcionista do hospital presenciou e confirmou as declara��es das pacientes quanto ao fato imputado ao porteiro. Nesse sentido, frise-se, as declara��es constantes do mencionado documento presumem-se verdadeiras”, ressaltou.
A ju�za complementa: “O racismo n�o pode ser tolerado, em quaisquer de suas formas, por imperativo constitucional (artigo 4º, VIII, e artigo 5º, XLII, da CR/88), tratando-se de conduta t�o grave que constitui crime inafian��vel e imprescrit�vel".
Na decis�o, ficou conclu�do que o trabalhador n�o ter� o direito da revers�o da justa causa com pagamento das verbas rescis�rias, como pediu. O caso foi arquivado definitivamente.