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Estado de Minas RACISMO

Justi�a mant�m demiss�o de porteiro por racismo, em Uberl�ndia

Porteiro recorreu � justi�a contra decis�o do hospital em demiti-lo, afirmando que n�o cometeu a a��o discriminat�ria com a paciente por ser negro tamb�m


06/03/2023 14:29 - atualizado 06/03/2023 16:00

Prédio do Tribunal de Justiça do Trabalho da terceira região
Justi�a mant�m a demiss�o de justa causa a trabalhador que foi demitido por ato discriminat�rio (foto: Sitraemg/Reprodu��o)
Em decis�o un�nime dos desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), foi mantida a demiss�o por justa causa de um porteiro de hospital de Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro, que cometeu ato de racismo  contra uma paciente, em dezembro de 2020. 
 
Segundo a v�tima, ela foi ao hospital acompanhada da filha, e se dirigiu � recepcionista da unidade ap�s responder ao porteiro que precisava de atendimento. Nesse momento, ouviu o porteiro dizer: “o tal do preto n�o tem educa��o mesmo”. 
 
O trabalhador foi levado � delegacia, onde foi feito um boletim de ocorr�ncia e, posteriormente, foi desligado do hospital. O autor da inj�ria negou em sua defesa ter dito aquilo, ainda mais por se considerar negro, e que apenas disse a seguinte frase: “povo sem educa��o, passa em cima da gente e nem responde”.
 
A desembargadora relatora, Paula Oliveira Cantelli, decidiu que as provas comprovam seu ato discriminat�rio. “Pelo boletim de ocorr�ncia, ficou claro que a recepcionista do hospital presenciou e confirmou as declara��es das pacientes quanto ao fato imputado ao porteiro. Nesse sentido, frise-se, as declara��es constantes do mencionado documento presumem-se verdadeiras”, ressaltou. 
 
A ju�za complementa: “O racismo n�o pode ser tolerado, em quaisquer de suas formas, por imperativo constitucional (artigo 4º, VIII, e artigo 5º, XLII, da CR/88), tratando-se de conduta t�o grave que constitui crime inafian��vel e imprescrit�vel". 
 
 
Na decis�o, ficou conclu�do que o trabalhador n�o ter� o direito da revers�o da justa causa com pagamento das verbas rescis�rias, como pediu. O caso foi arquivado definitivamente.


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