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Estado de Minas HOMIC�DIO QUALIFICADO

Casal que espancou e esfaqueou crian�a � condenado a 14 anos de pris�o

Lucas Melo da Silva e D�borah Almeida da Silva, m�e da v�tima, teria espancado garota at� a morte e escondido o corpo dela


31/03/2023 21:07 - atualizado 31/03/2023 21:07

Homicídio criança 10 anos em Contagem
Corpo de menina foi encontrado enrolado em saco de lixo na casa em que vivia com a m�e e o padrasto (foto: CBMMG / Divulga��o / Ago-2021)
O casal acusado de matar uma menina de 10 anos, em agosto de 2021, no Bairro Perobas, em Contagem, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenado a 14 anos e 8 de pris�o por homic�dio qualificado e oculta��o de cad�ver. Lucas Melo da Silva e D�borah Almeida da Silva est�o presos desde a �poca do crime. O corpo da crian�a foi encontrado enrolado em um saco preto, embaixo de uma cama no im�vel em que moravam. 

Ana Livia Almeida Contarini, filha de Deborah, tinha dez anos quando foi espancada at� a morte. Conforme o Boletim de Ocorr�ncia, o crime teria sido motivado por uma discuss�o entre m�e e filha. A mulher teria come�ado a bater na crian�a e, em seguida, o homem teria continuado as agress�es.

A menina ainda teria sido agredida com pauladas, golpes de faca e queimaduras com cigarro. A sess�o de tortura, segundo a Pol�cia Civil (PCMG), teria ocorrido na presen�a da m�e. Enquanto a crian�a agonizava deitada num colch�o, o casal jantou. 

Crime recorrente 

Déborah Almeida da Silva, à direita, e Ana Livia Almeida Contarini, à esquerda
D�borah Almeida da Silva foi condenada por matar a pr�pria filha de 10 anos (foto: Redes Sociais / Reprodu��o)
 

 

Conforme as investiga��es, Ana L�via estava sendo espancada desde fevereiro do mesmo ano. Al�m disso, a menina teria sofrido abusos sexuais que resultaram em les�es grav�ssimas em sua genit�lia. 

A morte da crian�a foi descoberta ap�s um vizinho passar pelo im�vel e sentir um cheiro forte. Como sabia que os moradores j� n�o eram vistos h� algum tempo, ele e outra pessoa entraram no local e repararam uma po�a de sangue e um saco preto embaixo de um dos m�veis. A Pol�cia Militar (PMMG) foi acionada logo em seguida. 

corpo estava em avan�ado estado de decomposi��o e precisou passar por exame de necropsia no Instituto M�dico Legal (IML) de Belo Horizonte para que fosse identificado. 

De acordo com a decis�o do juiz Elexander Camargos Diniz, uma das qualificadoras do crime foi o feminic�dio, ou seja, quando a v�tima � morta pelo simples fato de ser mulher. 

Pris�o 

Ao ser preso, o casal relatou que a v�tima morreu na madrugada seguinte �s agress�es. Eles, ent�o, a enrolaram em uma capa de colch�o e inseriram o cad�ver debaixo da cama. Em seguida, deixaram a casa �s pressas levando apenas a roupa do corpo, pois temiam sofrer repres�lias por parte dos traficantes locais que, por vezes, agem como justiceiros. 

Lucas pretendia fugir para a Bahia. J� D�bora, se refugiou na casa da av�, no Bairro Taquaril. Eles foram presos no dia 25 de agosto de 2021, o homem no Aglomerado Taquaril e a mulher na Santa Casa de Belo Horizonte, enquanto aguardava uma consulta m�dica. 
 

O que � feminic�dio?

Feminic�dio � o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do g�nero. Ou seja, elas s�o mortas por serem do sexo feminino. O Brasil � um dos pa�ses em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Na��es Unidas para os Direitos Humanos.

A tipifica��o do crime de feminic�dio � recente no Brasil. A Lei do Feminic�dio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de mar�o de 2015.

Entretanto, o feminic�dio � o n�vel mais alto da viol�ncia dom�stica. � um crime de �dio, o desfecho tr�gico de um relacionamento abusivo.

O que diz a Lei do Feminic�dio?

Art. 121, par�grafo 2º, inciso VI
"Considera-se que h� raz�es de condi��o de sexo feminino quando o crime envolve:
I - viol�ncia dom�stica e familiar;
II - menosprezo ou discrimina��o � condi��o de mulher."

Qual a pena por feminic�dio?

Segundo a 13.104, de 2015, "a pena do feminic�dio � aumentada de 1/3 (um ter�o) at� a metade se o crime for praticado durante a gesta��o ou nos 3 (tr�s) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com defici�ncia; na presen�a de descendente ou de ascendente da v�tima."

Como denunciar viol�ncia contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
  • Em casos de emerg�ncia, ligue 190.

Onde procurar ajuda

A mulher em situa��o de viol�ncia de qualquer cidade de Minas Gerais pode procurar uma delegacia da Pol�cia Civil para fazer a den�ncia. � poss�vel fazer o registro da ocorr�ncia on-line, por meio da delegacia virtual. Use o aplicativo 'MG Mulher'.

Locais de atendimento e acolhimento �s mulheres

  • Centros de Refer�ncia da Mulher
    Espa�os de acolhimento/atendimento psicol�gico e social, orienta��o e encaminhamento jur�dico � mulher em situa��o de viol�ncia. Devem proporcionar o atendimento e o acolhimento necess�rios � supera��o da situa��o de viol�ncia, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania.

  • Casas-Abrigo
    Locais seguros que oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres em risco de morte iminente em raz�o da viol�ncia dom�stica. � um servi�o de car�ter sigiloso e tempor�rio, no qual as usu�rias permanecem por um per�odo determinado, durante o qual dever�o reunir condi��es necess�rias para retomar o curso de suas vidas.

  • Companhia de Preven��o � Viol�ncia
    Dar acolhimento e seguran�a � mulher v�tima de viol�ncia dom�stica. Trata-se do corpo militar que atuava na Patrulha de Preven��o � Viol�ncia Dom�stica (PPVD), criada em 2010, treinada para dar a resposta adequada � v�tima de viol�ncia dom�stica e atua em conjunto com outros �rg�os do Governo de Minas Gerais.

  • Delegacias Especializadas de Atendimento � Mulher (DEAMs)
    Unidades especializadas da Pol�cia Civil para atendimento �s mulheres em situa��o de viol�ncia. As atividades das DEAMs t�m car�ter preventivo e repressivo, devendo realizar a��es de preven��o, apura��o, investiga��o e enquadramento legal, as quais devem ser pautadas no respeito pelos direitos humanos e pelos princ�pios do Estado Democr�tico de Direito. Com a promulga��o da Lei Maria da Penha, as DEAMs passam a desempenhar novas fun��es que incluem, por exemplo, a expedi��o de medidas protetivas de urg�ncia ao juiz no prazo m�ximo de 48 horas.

  • N�cleos de Atendimento � Mulher
    Espa�os de atendimento � mulher em situa��o de viol�ncia (que em geral, contam com equipe pr�pria) nas delegacias comuns.

  • Defensorias da Mulher
    T�m a finalidade de dar assist�ncia jur�dica, orientar e encaminhar as mulheres em situa��o de viol�ncia. � um �rg�o do Estado respons�vel pela defesa das cidad�s que n�o possuem condi��es econ�micas de ter advogado contratado por seus pr�prios meios. Possibilitam a amplia��o do acesso � Justi�a, bem como, a garantia �s mulheres de orienta��o jur�dica adequada e de acompanhamento de seus processos.

  • Promotorias de Justi�a Especializada na Viol�ncia Dom�stica e Familiar contra a Mulher
    A Promotoria Especializada do Minist�rio P�blico promove a a��o penal nos crimes de viol�ncia contra as mulheres. Atua tamb�m na fiscaliza��o dos servi�os da rede de atendimento.

  • Servi�os de Sa�de Especializados no Atendimento dos Casos de Viol�ncia Dom�stica
    A �rea da sa�de, por meio da Norma T�cnica de Preven��o e Tratamento dos Agravos Resultantes da Viol�ncia Sexual contra Mulheres e Adolescentes, tem prestado assist�ncia m�dica, de enfermagem, psicol�gica e social �s mulheres v�timas de viol�ncia sexual, inclusive quanto � interrup��o da gravidez prevista em lei nos casos de estupro. A sa�de tamb�m oferece servi�os e programas especializados no atendimento dos casos de viol�ncia dom�stica.

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