
A informa��o foi confirmada pela C�mara de Dirigentes Lojistas da capital (CDL/BH), que informou, ainda, que as empresas dever�o seguir as regras da Conven��o Coletiva de Trabalho 2022/2023 da categoria do com�rcio.
Nos shoppings, a jornada de trabalho dever� ocorrer no hor�rio das 14 horas at� �s 20 horas, exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que dever�o seguir o hor�rio das 10 horas at� �s 16 horas.
De acordo com a organiza��o, caso o lojista queira utilizar dos servi�os de seus empregados neste dia, dever� cumprir as seguintes determina��es:
- Jornada de 8 horas, com m�nimo de uma hora de intervalo.
- Jornada de hora extra com o adicional de 70%.
- Conceder uma folga compensat�ria no prazo de at� 60 dias ap�s o respectivo m�s do feriado, desde que n�o recaia em feriado ou repouso semanal remunerado.
- Decorrido o prazo acima, se o empregador n�o tiver concedido a folga, o empregado far� jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do sal�rio-hora normal.
- Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho.
- Pagar a quantia de R$ 38 a t�tulo de alimenta��o, sem natureza salarial, que dever� ser pago at� o 5º dia �til seguinte ao m�s do feriado trabalhado.