
Segundo o governo, a iniciativa tem como objetivo reconhecer e valorizar o empenho e esfor�o dos servidores que cumprem os requisitos legais para esse avan�o. O plano das Carreiras dos Profissionais de Educa��o B�sica foi definido pela Lei 15.293 de 2004 e define a evolu��o nas carreiras dos servidores da educa��o por meio dessas promo��es.
clicando aqui. Cada promo��o e progress�o gera um acr�scimo no valor da remunera��o do servidor de 2%, 5% e 10%.
Os nomes dos servidores que tiveram concedidas essas promo��es est�o no Minas Gerais de 18 de abril, na p�gina 23. � poss�vel acessar As progress�es s�o horizontais, com mudan�as de grau na carreira, e os crit�rios para concess�o se d�o por: estar em efetivo do exerc�cio, ter cumprido o intervalo de dois anos de efetivo exerc�cio no mesmo grau e ter recebido duas avalia��es de desempenho individual satisfat�rias desde a progress�o anterior (70% ou mais).
No caso das promo��es, elas s�o verticais, com mudan�as de n�vel na carreira. Os crit�rios s�o: estar em efetivo exerc�cio, ter cumprido o intervalo de cinco anos de efetivo exerc�cio no mesmo n�vel, ter recebido cinco avalia��es de desempenho individual satisfat�rias desde a progress�o anterior (70% ou mais) e possuir escolaridade m�nima exigida para o n�vel imediatamente superior.
Para que esse avan�o na carreira possa ocorrer, os dados do servidor no Sisap (Sistema de Administra��o de Pessoal) devem estar atualizados. A atualiza��o � de responsabilidade das Superintend�ncias Regionais de Ensino. A publica��o dessa listagem de abril foi a quarta em 2023 e h� a previs�o de publica��es mensais at� o fim do ano.
*Estagi�rio sob supervis�o