
Nesta quinta-feira (27/4), o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) divulgou que a Vara do Trabalho de Patos de Minas (Alto Parana�ba) condenou um fazendeiro a pagar indeniza��es por danos moral e est�tico, no valor de R$ 50 mil, cada, a um trabalhador que se acidentou ao cair de uma mula durante o trabalho. A decis�o foi dada pela ju�za Sandra Carla Simamoto da Cunha.
Segundo informa��es detalhadas do laudo pericial, o trabalhador sofreu traumatismo craniano, com graves repercuss�es neurol�gicas, como epilepsia p�s-traum�tica e dem�ncia, altera��es da marcha e da cogni��o devido � les�o cerebral traum�tica.,
“O homem ficou com quadro demencial, com altera��es da mem�ria, do pensamento, do comportamento e da fala, al�m de instabilidade postural. Ainda segundo o perito, o acidente gerou incapacidade total e definitiva para todo e qualquer trabalho”, diz outro trecho do laudo.
De acordo com o TRT-MG, o acidente ocorreu quando o trabalhador se preparava para buscar o gado, sendo que ficou demonstrado que ele foi jogado ao solo pela mula na qual estava montado. “Na ocasi�o, o patr�o emitiu a Comunica��o de Acidente do Trabalho (CAT), descrevendo a ocorr�ncia de les�es agudas do acidente de trabalho t�pico. O empregado recebeu aux�lio-doen�a acident�rio”, complementou o Tribunal.
Danos moral e est�tico
A ju�za Sandra Carla Simamoto da Cunha, titular da Vara do Trabalho de Patos de Minas, explicou que a repara��o por danos morais est� intimamente relacionada com a dor f�sica e psicol�gica imposta ao trabalhador.
Ainda conforme a ju�za, o acidente de trabalho causou ao homem sofrimento e ang�stia, redu��o da qualidade de vida e dificuldades cotidianas. Desta forma, ela decidiu condenar o fazendeiro a pagar R$ 50 mil de indeniza��o por danos morais.
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“A condena��o levou em considera��o, ainda, a gravidade das les�es, a capacidade econ�mica dos envolvidos, assim como o car�ter repreensivo que reveste a indeniza��o”, complementa nota do TRT-MG, que finalizou da seguinte forma: “O fazendeiro foi condenado tamb�m a pagar indeniza��o por dano est�tico, no valor de R$ 50 mil, tendo em vista o contexto apurado no processo, inclusive as dificuldades neurol�gicas sofridas pelo trabalhador. Houve recurso, mas a decis�o foi mantida pelos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG. O processo j� foi arquivado definitivamente”.