
Um ex-empregado de uma empresa em Juiz de Fora, Regi�o da Zona da Mata Mineira, recebeu uma indeniza��o de R$2 mil por ser vaiado em uma reuni�o, por baixa produtividade.
A determina��o veio dos julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), que alegaram que o ex-empregado sofreu ass�dio moral organizacional durante o trabalho.
Segundo o profissional, quem n�o conseguia bater a meta di�ria de contratos era submetido a humilha��es por parte do superior hier�rquico, que o perseguiam, fazendo coment�rios que o desqualificavam com palavras de menosprezo e de baixo n�vel.
“Eram p�blicas e not�rias as tentativas do gerente comercial para me abalar moralmente perante os empregados, deixando impl�cito ainda que �ramos os ratos da empresa”, exp�e.
Uma testemunha ouvida confirmou as humilha��es. “Havia cobran�a quanto ao atingimento de metas nas reuni�es e quem n�o batesse o total estipulado da semana, apesar da apura��o mensal, era chamado de rato e vaiado pela equipe, por determina��o do gerente comercial”, disse.
Em defesa, a empresa alegou que nunca houve cobran�a abusiva de metas e que jamais cometeu ass�dio moral.
Para o desembargador do caso, C�sar Machado, relator do processo, as semelhan�as nos depoimentos das testemunhas corroboram para a senten�a do caso, ainda mais que o ex-empregado se mostrou firme e convincente quanto ao tema. “Inclusive no que se refere � circunst�ncia de ele ter sido chamado de rato e vaiado pelos outros empregados por determina��o do gerente”.
O juiz encerra: “Com isso, constata-se o abuso de direito no exerc�cio do poder diretivo pela empresa, uma vez que havia humilha��es e eram criadas situa��es de constrangimento, ofendendo a dignidade e os direitos da personalidade do trabalhador”.
O trabalhador pediu um aumento no valor da repara��o, negado pela Justi�a. “Tudo � levado em considera��o, as condi��es pessoais da v�tima, a capacidade econ�mica do ofensor e o grau de culpa, a natureza, a gravidade e a extens�o do dano causado. N�o justificando que a repara��o seja arbitrada em valor exorbitante, que possa ensejar o enriquecimento sem causa, ou inexpressivo, que torne in�cua a condena��o, por descaracterizar seu car�ter inibit�rio”.
A indeniza��o j� foi paga ao trabalhador e o processo foi arquivado.