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Estado de Minas NEGLIG�NCIA M�DICA

Casal que perdeu beb� por neglig�ncia m�dica ser� indenizado

Caso aconteceu em outubro de 2010; maternidade e seguradora dever�o pagar R$ 180 mil ao casal por danos morais


03/05/2023 19:19 - atualizado 03/05/2023 19:36
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Imagem ilustrativa de parto
Maternidade de Montes Claros foi condenada por neglig�ncia m�dica (foto: TJMG / Divulga��o)
Um casal dever� receber R$ 180 mil de indeniza��o por danos morais depois que m�dicos de uma maternidade de Montes Claros, no Norte de Minas Gerais, negligenciaram o parto do filho deles, em 2010. Uma seguradora tamb�m foi condenada. A mulher dever� receber R$ 100 mil e o homem R$ 80 mil. 
 
Conforme o processo, o casal deu entrada no hospital na madrugada do dia 30 de outubro de 2010 j� em trabalho de parto. A gesta��o estava nos dois dias da 36ª semana. Na unidade de sa�de, a equipe foi monitorando os batimentos do feito, que foram diminuindo at� a cessa��o total, sem que nada fosse feito. 

O relator do caso, desembargador Luiz Arthur Hil�rio, afirmou que, com base em laudo t�cnico, houve falha do servi�o m�dico. Sendo que as decis�es tomadas pela equipe, causaram a perda do feto e manteve o natimorto por mais de 12 horas dentro da barriga da m�e, o que poderia causar complica��es ao quadro de sa�de dela.
Antes do recurso, o hospital se defendeu sob o argumento de que as profissionais que atenderam a paciente trataram da mulher “com  todo empenho, compet�ncia e zelo”, envolvendo a equipe m�dica inteira, todos os t�cnicos de enfermagem e todos os equipamentos dispon�veis, “sempre pensando no melhor e mais adequado tratamento, pois tanto a paciente, quanto o m�dico e o hospital procuram a cura”. 

J� a seguradora, alegou que sua responsabilidade deve se limitar aos valores da ap�lice contratada e ressaltou que o dano foi causado pela atua��o dos m�dicos.


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