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Estado de Minas COMPORTAMENTO ABUSIVO

Justi�a condena supermercado por exigir que funcion�rio apagasse post

O ex-empregado compartilhou nas redes sociais sobre a morte, por Covid-19, de uma colega de trabalho e a empresa pediu para que ele retirasse a publica��o


11/05/2023 09:10 - atualizado 11/05/2023 10:08

um corredor de um supermercado com duas prateleiras
Supermercado � condenado a pagar uma indeniza��o de R$ 1.800 a ex-empregado ao obriga-lo a apagar uma postagem nas redes sociais (foto: Pixabay/Reprodu��o)
Um supermercado de Arax�, na Regi�o do Alto Parana�ba, foi condenado a pagar uma indeniza��o de R$ 1.800,00 a um ex-empregado por t�-lo obrigado  a apagar uma postagem referente � morte, por Covid-19, de uma colega de trabalho. O homem havia feito a publica��o em sua pr�pria rede social.
 
A decis�o � da Justi�a do Trabalho de Minas Gerais que determinou o pagamento de uma indeniza��o por danos morais, alegando que as provas d�o raz�o ao autor do processo. O desembargador respons�vel pelo caso, Jorge Berg de Mendon�a, reconheceu que houve inger�ncia indevida na esfera particular do empregado.
 
O profissional relata que o setor de Recursos Humanos entrou em contato com ele ao ver a postagem e determinou, com amea�a, a retirada da publica��o, em que ele comentava apenas o falecimento da amiga e que foi compartilhada por outros empregados.
 
Testemunhas corroboraram com a vers�o do ex-empregado, afirmando que o post n�o ofendia o supermercado e que a v�tima de Covid-19 era realmente muito querida no ambiente de trabalho.  
 
O ex-empregado interp�s recurso pedindo o aumento no valor da indeniza��o, por achar insuficiente. Entretanto, o desembargador relator do caso na Sexta Turma do TRT-MG, entendeu que a quantia estabelecida � justa.

 
“O valor deve servir para compensar a les�o sofrida pelo ofendido em sua dignidade e imagem profissional, mas tamb�m deve considerar a capacidade econ�mico-financeira da empresa, n�o sendo a indeniza��o capaz de lev�-la � ru�na”, ressaltou.
 
O trabalhador j� recebeu o valor devido e o processo foi arquivado definitivamente.


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