
O magistrado reconheceu que a presen�a materna � indispens�vel para o acompanhamento da crian�a diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Ao provar a necessidade do acompanhamento multidisciplinar associado, a m�e teve concedida uma redu��o de duas horas de jornada. Seu of�cio passou para seis horas di�rias e 30 horas semanais, das 7h �s 13h15, com 15 minutos de intervalo, na sua fun��o de “auxiliar de apoio ao educando”.
A renda da auxiliar n�o foi comprometida, j� que o julgamento considerou o recurso importante para os cuidados com o menor e que n�o prejudicaria a soberania da empregadora.
Ao provar a necessidade do acompanhamento multidisciplinar associado, a m�e teve concedida uma redu��o de duas horas de jornada. Seu of�cio passou para seis horas di�rias e 30 horas semanais, das 7h �s 13h15, com 15 minutos de intervalo, na sua fun��o de “auxiliar de apoio ao educando”.
A renda da auxiliar n�o foi comprometida, j� que o julgamento considerou o recurso importante para os cuidados com o menor e que n�o prejudicaria a soberania da empregadora.
O juiz Augusto Pessoa de Mendon�a e Alvarenga, em sua atua��o na 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, relembra a tamanha relev�ncia do tema ao apontar a lei espec�fica que assegura v�rios direitos � pessoa com transtorno do espectro autista, tais como vida digna, integridade f�sica e moral, livre desenvolvimento da personalidade, seguran�a, lazer, prote��o contra qualquer forma de abuso e explora��o, sa�de, educa��o, moradia, trabalho, previd�ncia social, entre outros (artigo 3º da Lei 12.764/2012). Trechos da Constitui��o e de outras leis foram compreendidos na resolu��o do processo.
Houve recurso, mas o TRT de Minas manteve o julgamento de primeiro grau. O processo j� foi arquivado definitivamente.