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Justi�a mant�m jornada reduzida e sal�rio integral de m�e de filho autista

O magistrado reconheceu que a presen�a materna � indispens�vel para o acompanhamento da crian�a diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA)


26/04/2023 17:00 - atualizado 26/04/2023 17:40

Fachada do Tribunal Regional do Trabalho
TRT de Minas manteve o julgamento de primeiro grau e arquivou o processo definitivamente (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)
Uma trabalhadora de empresa p�blica em Belo Horizonte ganhou um processo jur�dico e conseguiu o direito � jornada reduzida, sem preju�zo de sal�rio e sem compensa��o de horas, para que ela possa acompanhar as atividades m�dicas e terap�uticas do filho autista. A decis�o foi divulgada pela Justi�a do Trabalho nesta quarta-feira (26/4).

O magistrado reconheceu que a presen�a materna � indispens�vel para o acompanhamento da crian�a diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Ao provar a necessidade do acompanhamento multidisciplinar associado, a m�e teve  concedida uma redu��o de duas horas de jornada. Seu of�cio passou para seis horas di�rias e 30 horas semanais, das 7h �s 13h15, com 15 minutos de intervalo, na sua fun��o de “auxiliar de apoio ao educando”.

A renda da auxiliar n�o foi comprometida, j� que o julgamento considerou o recurso importante para os cuidados com o menor e que n�o prejudicaria a soberania da empregadora.
 
A Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT), que normatiza as rela��es individuais e coletivas de trabalho no Brasil, n�o estabelece regras para a situa��o espec�fica julgada, mas essa aus�ncia n�o impediu o julgamento.

O juiz Augusto Pessoa de Mendon�a e Alvarenga, em sua atua��o na 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, relembra a tamanha relev�ncia do tema ao apontar a lei espec�fica que assegura v�rios direitos � pessoa com transtorno do espectro autista, tais como vida digna, integridade f�sica e moral, livre desenvolvimento da personalidade, seguran�a, lazer, prote��o contra qualquer forma de abuso e explora��o, sa�de, educa��o, moradia, trabalho, previd�ncia social, entre outros (artigo 3º da Lei 12.764/2012). Trechos da Constitui��o e de outras leis foram compreendidos na resolu��o do processo.

Houve recurso, mas o TRT de Minas manteve o julgamento de primeiro grau. O processo j� foi arquivado definitivamente.


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