
A Justi�a do Estado de Minas Gerais determinou nessa quarta-feira (10/5), o bloqueio de aproximadamente R$ 4 milh�es em bens de um grupo formado por cinco empresas que atuavam em diversas cidades do Tri�ngulo Mineiro, sob acusa��o de sonega��o de impostos. A liminar judicial atendeu a pedido da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG).
As empresas eram de tr�s s�cios da mesma fam�lia e atuavam em ramos de com�rcio de madeira, restaurantes e postos de combust�veis.
O processo tramita sob segredo de Justi�a e, desta forma, os nomes dos envolvidos n�o foram divulgados.
Sonega��o por mais de uma d�cada
De acordo com o procurador do Estado, Gustavo de Queiroz Guimar�es, os r�us s�o acusados de sonegarem, por mais de uma d�cada, o recolhimento de impostos que poderiam ter sido investidos em pol�ticas sociais nas �reas de sa�de, educa��o e seguran�a p�blica.
“Os r�us criaram um esquema de fraude estruturada contra o recolhimento do Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS)”, complementou.
A ordem judicial, resultado de trabalho conjunto entre as Advocacias Regionais em Uberaba e Uberl�ndia, inclui o bloqueio at� de eventuais a��es que os r�us possuam na B3, a bolsa de valores brasileira; al�m da indisponibilidade de ve�culos, im�veis, poss�veis cr�ditos a receber, incluindo resgate de seguros. A Justi�a determinou ainda a indisponibilidade das cotas sociais dos mesmos.
62 cr�ditos tribut�rios em aberto
Ainda conforme o procurador, o Estado tem contra os empres�rios 62 cr�ditos tribut�rios em aberto. “A arrecada��o de impostos busca financiar benef�cios para a popula��o, mas o grupo se aproveitava do recurso em proveito pr�prio, utilizando a cifra como capital de giro de suas opera��es. Isso configura crime contra a ordem tribut�ria. Mais do que isso: promove a concorr�ncia desleal com empresas que trabalham dentro da lei”, explicou o procurador do Estado.
Confus�o patrimonial
Guimar�es tamb�m explicou que os s�cios e as empresas promoveram a chamada confus�o patrimonial. “Em sua decis�o, o juiz que concedeu a liminar pedida pela AGE-MG destacou que os autos demonstram que algumas das empresas est�o instaladas no mesmo endere�o, com diferencia��o apenas do n�mero do im�vel e que possuem o mesmo c�digo de atividade, o mesmo e-mail, o mesmo telefone de contato e t�m em comum os principais clientes”, finalizou.