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Estado de Minas VIOL�NCIA CONTRA MULHER

Vendedora ser� indenizada em R$ 20 mil por ass�dio sexual de gerente

A funcion�ria alegou que o gerente ficava a observando em reuni�es, al�m de pedir as empregadas para dar "uma voltinha" quando experimentavam uniformes novos


16/05/2023 08:52 - atualizado 16/05/2023 10:07
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mulher com mão no rosto
Concession�ria � condenada a pagar indeniza��o de R$ 20 mil por ass�dio sexual de gerente a funcion�ria (foto: Pixabay/Reprodu��o)
Uma vendedora de uma concession�ria de motocicletas em Uberaba, Regi�o do Tri�ngulo Mineiro, ser� indenizada em R$ 20 mil devido a ass�dios morais e sexuais constantes raticados pelo gerente da unidade. A decis�o � da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).
 
Segundo a v�tima, ao longo do contrato de trabalho, o ass�dio partia especificamente do gerente da filial e ocorria em diversas situa��es. Um dos relatos v�m das reuni�es semanais de venda, momento em que o gerente expunha as empregadas, pedindo , por exemplo, para que elas apagassem o quadro na frente de todos presentes, para que ele pudesse ficar as observando.
 
A vendedora exp�e que o gerente j� chegou a obrigar as empregadas a experimentar os uniformes novos e pedir para elas darem “uma voltinha” para a aprova��o dele. “Ele chegou a pegar no pano do uniforme, para ver se era de qualidade, ou em locais do corpo das vendedoras. As atitudes eram t�o repugnantes, que, por diversas vezes, ele se posicionava para esbarrar nas vendedoras”, disse a profissional. 
 
Ainda segundo a vendedora, as ocorr�ncias eram recorrentes e aconteciam com ela e outras empregadas. A profissional informou que chegou a denunciar o gerente e a empresa no Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT), pois j� n�o suportava o ass�dio que sofria. 

Uma testemunha ouvida no processo corroborou com as alega��es da vendedora, declarando que o superior hier�rquico agia reiteradamente de forma inadequada, constrangendo a testemunha e, principalmente, o restante da equipe, que era composta apenas por mulheres. 
 
O ex-empregado confirmou que o chefe sempre pedia �s mulheres para fazerem anota��es das vendas no quadro para ficar reparando os corpos. E que ainda olhava para a testemunha para verificar se ele compactuava com tal situa��o.
 
Outra testemunha ratificou a alega��o inicial de ass�dio sexual ao declarar que ela tamb�m foi v�tima do assediador em uma viagem a trabalho � Ilha de Comandatuba, na Bahia. Segundo a testemunha, ela estava em uma festa e se recusou a dan�ar com o gerente da filial, que a segurou pelo bra�o ostensivamente, insistindo na dan�a. 
 
A mulher comunicou o fato a outro superior, que disse que j� estava apurando a situa��o para as provid�ncias. Segundo a testemunha, o chefe foi dispensado na sequ�ncia. 

Decis�o do TRT

Em defesa, a empresa interp�s recurso, negando as argumenta��es. Alegou que um fato isolado n�o � capaz de atrair o direito � indeniza��o. Entretanto, segundo a desembargadora relatora Jaqueline Monteiro de Lima, a prova oral produzida foi ver�dica quanto aos atos caracterizadores do ass�dio sexual e moral praticado pelo representante da concession�ria.
 
“Isso conduz � manuten��o da condena��o da empregadora, j� que a cultura mis�gina, que ensina homens a desrespeitar mulheres e tenta culpabilizar a v�tima pelas atitudes dos agressores em delitos contra os costumes, n�o pode ser propagada”.
 
Ainda na vis�o da magistrada, a conduta antijur�dica da empresa ficou evidente pela aus�ncia de medidas protetivas da dignidade de suas empregadas em face da incontin�ncia de conduta praticada pelo superior hier�rquico. “Isso conduz � repara��o por danos morais, nos termos dos artigos 186 e 927 do C�digo Civil”.
 
Inicialmente a condena��o era de de R$ 5 mil, mas a ju�za modificou o valor da indeniza��o, aumentando para R$ 20 mil, por entender mais adequado e condizente com o preju�zo causado � trabalhadora e tamb�m diante da capacidade financeira da empresa. O processo est� em fase de execu��o.


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