
Um ex-funcion�rio de uma tradicional sorveteria da capital mineira teve uma decis�o desfavor�vel em rela��o ao seu pedido de adicional de insalubridade por exposi��o ao frio. O juiz respons�vel pelo caso, Marcelo Marques, da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que o trabalhador n�o preenchia os requisitos necess�rios para obter o benef�cio.
O ex-atendente de balc�o alegou que, durante o exerc�cio de suas fun��es, era obrigado a repor os sorvetes na loja diariamente, enfrentando condi��es prejudiciais � sa�de, como o frio, sem contar com os equipamentos de prote��o adequados. No entanto, sua argumenta��o n�o foi acolhida pelo juiz.
Na senten�a proferida, o magistrado ressaltou que nem sempre � poss�vel evitar a exposi��o a riscos inerentes ao trabalho, mas que aqueles que atuam em ambientes perigosos ou insalubres t�m direito a um adicional de remunera��o, de acordo com a Constitui��o Federal e a Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT).
No entanto, uma per�cia t�cnica realizada no local de trabalho constatou que o ex-empregado n�o desempenhava atividades relacionadas � produ��o de sorvetes, nem trabalhava no ambiente destinado a essa finalidade, o que era exclusivo da fun��o de auxiliar de produ��o.
Durante a investiga��o pericial, tamb�m foi constatado que o atendente de balc�o n�o tinha acesso � c�mara fria do setor produtivo da sorveteria, que permanecia trancada e sob responsabilidade do auxiliar de produ��o. Quando era necess�rio repor os sorvetes nos freezers da loja, o autor recolhia os potes de sorvete novos nos freezers horizontais pr�ximos � garagem, onde ficava o estoque.
Com base nessas circunst�ncias apuradas, o juiz concluiu que as atividades desempenhadas pelo ex-funcion�rio n�o o expunham ao agente nocivo � sa�de, nesse caso, o frio. Portanto, o direito ao adicional de insalubridade foi negado. N�o houve recurso contra a decis�o, que agora est� em fase de c�lculos para o pagamento das verbas rescis�rias.