
Uma gerente banc�ria vai receber indeniza��o de R$ 5 mil por danos morais por denunciar a gerente-geral que comumente a chamava de gorda. A decis�o foi do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).
No julgamento, uma testemunha confirmou que a gerente-geral humilhava a empregada durante a cobran�a de metas, chamando-a de gorda e dizendo que, se ela n�o emagrecesse, n�o seria promovida.
“No atual est�gio da civiliza��o, n�o se tolera que o empregador e/ou seus prepostos resvalem para atitudes agressivas e desrespeitosas para com o trabalhador, especialmente quando a Constitui��o Federal preza, com muita �nfase, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho”, destacou o desembargador Luis Felipe Lopes Boson, relator do caso.
Ele ainda acrescentou que todo empregador tem a obriga��o de zelar pela integridade da personalidade moral do empregado e que a empregada n�o est� obrigada a suportar tratamento ofensivo � sua dignidade.
A Justi�a concluiu que a atitude do banco exp�s a empregada a uma situa��o humilhante e constrangedora. A institui��o entrou com recurso, mas foi previamente negado.
O valor de R$ 5 mil foi considerado adequado. O relator levou em considera��o a extens�o do dano, o grau de culpa do r�u e sua capacidade financeira, assim como o car�ter pedag�gico da repara��o, al�m dos princ�pios da razoabilidade e da proporcionalidade. O desembargador destacou ainda que a indeniza��o visa reparar o dano sofrido e desestimular a reincid�ncia do ofensor, sem, contudo, propiciar o enriquecimento il�cito do ofendido. A decis�o foi un�nime.
* Estagi�ria sob supervis�o da editora Ellen Cristie.