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Estado de Minas TJMG

Cavalo morre, e haras ter� que pagar mais de R$ 30 mil em multas ao dono

O animal sofria de c�licas e um dos funcion�rios o medicou sem a consulta de um veterin�rio. Decis�o da comarca de Arax� foi mantida


31/05/2023 20:30 - atualizado 31/05/2023 20:32
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Cavalo Mangalarga Marchador
O cavalo ficou hospedado no haras para ser treinado em 2020 e morreu sob o que o dono diz ser neglig�ncia de funcion�rios (foto: Divulga��o/TJMG)
Um cavalo da ra�a Mangalarga Marchador morreu durante hospedagem e processo de adestramento em um haras mineiro. A 18ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) manteve senten�a da comarca de Arax� que condenou o estabelecimento a pagar R$ 22.803,07 pelos danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

Sob o argumento de neglig�ncia dos funcion�rios, o dono do animal solicitou uma a��o judicial em maio de 2020. Em fevereiro daquele ano, o administrador de empresas recebeu um telefonema de um funcion�rio do estabelecimento informando que o cavalo apresentava sintomas, havia uma semana de desconforto abdominal, tendo sido administrado ao animal um anti-inflamat�rio, mas o quadro continuou.

O dono do cavalo foi at� o local e perguntou sobre o motivo de um veterin�rio ter sido chamado e um funcion�rio disse que o haras n�o contava com profissional do tipo � disposi��o. O administrador contratou um veterin�rio que detectou que o animal tinha que ser submetido a uma cirurgia, mas o equino acabou morrendo durante o tratamento.
 
Segundo o processo, o haras alegou que o propriet�rio do animal n�o tinha legitimidade para reivindicar o valor que gastou em sua aquisi��o, pois a transa��o foi feita atrav�s de uma pessoa jur�dica. Al�m disso, o estabelecimento alegou que o administrador n�o sofreu danos morais, apenas desgastes habituais do cotidiano.
Em 1ª Inst�ncia, o juiz Jos� Aparecido Fausto de Oliveira, da 2ª Vara C�vel de Arax�, condenou o centro de treinamento. Testemunhas afirmaram que o comportamento do animal de ficar deitado em decorr�ncia de c�licas n�o foi informado ao dono.
 
Al�m disso, segundo o magistrado, um especialista consultado disse que o procedimento t�cnico correto a ser adotado no caso � chamar um veterin�rio. Para o juiz, ficaram evidenciadas a neglig�ncia e a imper�cia.
 
O haras recorreu. O relator, S�rgio Andr� da Fonseca Xavier, manteve a decis�o. Ele entendeu que o funcion�rio foi negligente ao optar por medicar o animal por conta pr�pria. Al�m disso, o magistrado destacou que o propriet�rio verificou que o centro de treinamento n�o estava devidamente cadastrado no Instituto Mineiro de Agropecu�ria (IMA).
 
Segundo o relator, os transtornos suportados “extrapolam o mero dissabor e aborrecimento, devendo ser satisfatoriamente indenizados”. Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Marcelo de Oliveira Milagres votaram de acordo.
 


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