
Segundo a PCMG, o estudante foi encontrado por meio do servi�o de intelig�ncia da 5ª Delegacia Regional de Vi�osa, pertencente ao 4º Departamento de Juiz de Fora, que tamb�m identificou v�rios outros pontos danificados, com a "marca" dele em toda cidade.
O homem foi intimado a prestar depoimento na pol�cia e pode responder pela pr�tica de crimes ambientais, com danos em bens tombados como patrim�nio cultural de Vi�osa.
O que diz a lei?
Segundo o C�digo Penal Brasileiro, na Lei 9.605/98, a picha��o � crime e tem deten��o prevista de tr�s meses a um ano, al�m de multa. Diferentemente do grafite, esta pr�tica � considerada crime ambiental, por ser considerada um ataque ao patrimonio p�blico ou privado.
Veja:
"Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edifica��o ou monumento urbano:
Pena - deten��o, de 3 (tr�s) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor art�stico, arqueol�gico ou hist�rico, a pena � de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de deten��o e multa” diz a Lei.
A reportagem entrou em contato com a UFV e aguarda retorno.