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Estado de Minas DETRAN

Como recorrer a multas de tr�nsito?

� preciso estar atento aos prazos e possuir um representante legal; recurso � gratuito


02/06/2023 12:04 - atualizado 02/06/2023 12:04
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Carteira Nacional de Habilitação digital
Excesso de multas pode tirar o direito de dirigir (foto: Divulga��o/ Detran - MG)
O excesso de multas, al�m do preju�zo financeiro, pode acarretar em cassa��o da Carteira Nacional de Habilita��o (CNH). Mas recorrer a uma multa de tr�nsito � poss�vel e pode ser feita sempre que o motorista julg�-la injusta.

 

Os erros a serem corrigidos em uma notifica��o de infra��o podem ser formais (erro de digita��o, diverg�ncia de marca do ve�culo, local da infra��o inexistente, entre outros) ou de m�rito (o fato n�o ocorreu ou n�o constitui infra��o de tr�nsito, entre outros).

 


A solicita��o do recurso deve ser feita o quanto antes, j� que o motorista tem at� 30 dias para reverter a penalidade a partir da data de notifica��o. Para isso, � importante estar atento ao �rg�o expedidor, que pode ser municipal, estadual ou federal. 


Em casos de multas pelo Detran (Departamento Estadual de Tr�nsito), qualquer pessoa, sendo ela a infratora ou n�o, pode abrir um protocolo digital, desde que tenha um representante legal. O protocolo tamb�m pode ser preenchido por meio do formul�rio, com letra leg�vel, e entregue presencialmente a uma Unidade de Atendimento do Detran-MG ou enviado pelos Correios. Ambos s�o gratuitos.


No protocolo digital, o recorrente dever� entrar no site do Detran de Minas e clicar em Protocolo Digital, entrar com a conta Gov.br ou criar um cadastro e selecionar “Defesa de Autua��o”. Depois deve preencher o formul�rio identificando a placa do seu ve�culo e o chassi, que pode ser encontrado no documento do carro, e seguir �s orienta��es do site.


Para recorrer, o titular dever� portar a CNH ou outros documentos comprobat�rios de identidade e Certificado de Registro e Licenciamento de Ve�culos (CRLV). Atualmente, existem empresas que prestam o servi�o de recorrer a multas. O prazo m�dio de an�lise de recursos � de 90 dias. 

 
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Thiago Prata


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