
Os erros a serem corrigidos em uma notifica��o de infra��o podem ser formais (erro de digita��o, diverg�ncia de marca do ve�culo, local da infra��o inexistente, entre outros) ou de m�rito (o fato n�o ocorreu ou n�o constitui infra��o de tr�nsito, entre outros).
A solicita��o do recurso deve ser feita o quanto antes, j� que o motorista tem at� 30 dias para reverter a penalidade a partir da data de notifica��o. Para isso, � importante estar atento ao �rg�o expedidor, que pode ser municipal, estadual ou federal.
Em casos de multas pelo Detran (Departamento Estadual de Tr�nsito), qualquer pessoa, sendo ela a infratora ou n�o, pode abrir um protocolo digital, desde que tenha um representante legal. O protocolo tamb�m pode ser preenchido por meio do formul�rio, com letra leg�vel, e entregue presencialmente a uma Unidade de Atendimento do Detran-MG ou enviado pelos Correios. Ambos s�o gratuitos.
No protocolo digital, o recorrente dever� entrar no site do Detran de Minas e clicar em Protocolo Digital, entrar com a conta Gov.br ou criar um cadastro e selecionar “Defesa de Autua��o”. Depois deve preencher o formul�rio identificando a placa do seu ve�culo e o chassi, que pode ser encontrado no documento do carro, e seguir �s orienta��es do site.
Para recorrer, o titular dever� portar a CNH ou outros documentos comprobat�rios de identidade e Certificado de Registro e Licenciamento de Ve�culos (CRLV). Atualmente, existem empresas que prestam o servi�o de recorrer a multas. O prazo m�dio de an�lise de recursos � de 90 dias.