
A recomenda��o � uma rea��o do MP aos casos registrados de ataques de c�es a cidad�os juiz-foranos. No documento, o promotor Jorge Tobias de Souza determina tamb�m que os donos dos animais devem ter os dados cadastrados na prefeitura.
“(A recomenda��o) orienta o munic�pio a adotar medidas para registro e identifica��o de todos os c�es e gatos, com a utiliza��o de microchip e formul�rio de registro a ser mantido no �rg�o competente, contendo informa��es sobre o animal e sobre seu tutor, inclusive declara��o de guarda e responsabilidade sobre o animal”, informou o �rg�o.
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Al�m do registro dos animais, a prefeitura deve indicar cl�nicas credenciadas para fazer a implanta��o do microchip, com o valor do servi�o sendo divulgado para a popula��o. Para os donos que n�o disp�em de recursos, o servi�o deve ser feito de gra�a.
“C�es e gatos dever�o ser registrados ap�s o nascimento, e os estabelecimentos que prestam servi�os veterin�rios dever�o manter, em local vis�vel, placa informando a obrigatoriedade da implanta��o dos microchips. A administra��o municipal poder� estabelecer o valor do registro a ser pago pelos estabelecimentos credenciados ou pelos propriet�rios dos animais, ficando isentos aqueles que comprovarem a falta de recursos”, informou o MP.
Multa para quem abandonar animal
O Minist�rio P�blico tamb�m recomenda a prefeitura de Juiz de Fora a multar quem abandonar c�es e gatos pelas ruas da cidade. O valor dessa multa, segundo o MP, deve ser transferido para a manuten��o do Canil Municipal de Juiz de Fora.
Outro ponto destacado pela recomenda��o do MP � que os animais precisam estar de coleiras ao andar pelas ruas da cidade. Al�m disso, uma placa com as informa��es do animal e do dono devem estar inseridas na coleira.
PJF e C�mara se posicionam
A recomenda��o do Minist�rio P�blico foi enviada para a Prefeitura de Juiz de Fora e para a C�mara Municipal da cidade. Ambos os �rg�os se manifestaram por notas oficiais.
A PJF informou “que sempre cumpriu a lei e as determina��es legais em rela��o aos animais em nosso munic�pio. A Lei Estadual 16.301/2006 e seu Decreto 44.417/2006 deixam claro que compete ao governo estadual o acolhimento e abrigo de animais de ra�a especial tais como Pitbull e outras ra�as de c�es bravos”.
A C�mara Municipal afirmou que “o assunto est� sendo discutido na Comiss�o de Defesa, Controle e Prote��o dos Animais com intuito de buscar junto com o Executivo solu��o para a situa��o”.