
A decis�o � da 13ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que negou o recurso do supermercado contra o acidente ocorrido em uma de suas unidades.
Caso
Em 5 de novembro de 2019, a consumidora relata que estava fazendo compras e em um dado momento escorregou porque o piso estava molhado e sem sinaliza��o, fraturando o p� esquerdo.
Segundo o processo, os funcion�rios respons�veis se prontificaram a prestar aux�lio � mulher e tamb�m pagar as despesas m�dicas. Entretanto, mesmo com a confirma��o da v�tima de ter recebido ajuda ao ser encaminhada ao hospital, ficou provado que ela n�o obteve aux�lio para as despesas m�dicas, como prometido anteriormente.
Na defesa, a rede de supermercados afirmou que a consumidora escorregou e caiu por culpa dela mesmo e os funcion�rios prestaram todo o aux�lio cab�vel.
O desembargador do caso, Jos� de Carvalho Barbosa, trouxe exemplos semelhantes j� julgados que justificam sua decis�o a favor da consumidora.
“De acordo com o artigo 14 do C�digo de Defesa do Consumidor, o prestador de servi�o tem responsabilidade objetiva, respondendo, independentemente de culpa, pelos preju�zos experimentados pelo consumidor por falha na presta��o do servi�o. A queda da parte autora em supermercado, por falha no servi�o (piso escorregadio), causando-lhe danos materiais e morais, gera o dever da parte r� de indenizar”, termina o relator.