
A decis�o � dos julgadores da Oitava Turma do TRT-MG, que consideraram a medida discriminat�ria. O trabalhador alega que foi admitido na empresa em 21 de agosto de 1989 e dispensado sem justa causa em 17 de setembro de 2020, com um aviso-pr�vio de 90 dias.
De acordo com a documenta��o apresentada no processo, a m�dica da empresa, ap�s examinar o trabalhador, confirmou a exist�ncia de um n�dulo na bexiga, com relat�rio e ultrassom que datam do dia 2 de dezembro de 2020. Um dia depois, um laudo da tomografia apontou que a les�o havia sido tumoral, comprovando a presen�a de c�ncer na bexiga.
No depoimento, o funcion�rio disse que s� desconfiou que poderia estar doente ap�s o t�rmino do trabalho na empresa, quando procurou atendimento m�dico. Informou ainda que n�o havia comunicado � empregadora a exist�ncia do diagn�stico de c�ncer no curso da rela��o de emprego.
A decis�o da Vara de Trabalho de Sabar�, cidade da Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, negou os pedidos apresentados pelo trabalhador que, logo depois, entrou com um recurso no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reiterando a anula��o da dispensa e a imediata reintegra��o ao emprego.
Decis�o do TRT-MG
Segundo argumentou o relator do caso, o desembargador Marcelo Lamego Pertence, a peti��o � de uma dispensa discriminat�ria e restou provado que, no curso do aviso-pr�vio, o funcion�rio descobriu o c�ncer na bexiga, confirmado ap�s procurar a m�dica da empresa.
O julgador entendeu que o aviso-pr�vio integra o tempo de servi�o para os devidos fins e � necess�rio estar “preservando o dever das partes de manuten��o de suas obriga��es contratuais, entre elas, a de n�o dispensar empregado portador de doen�a grave que impe�a a pr�tica de ato empres�rio”.
Ainda segundo o magistrado, no Estado Democr�tico de Direito n�o se pode tolerar qualquer ato discriminat�rio e que promova a desigualdade. “A discrimina��o para admiss�o ou dispensa de um cargo ou emprego � pr�tica odiosa, repudiada pelo ordenamento jur�dico”, completou.
O relator, dessa forma, considerou nula a dispensa e determinou a imediata reintegra��o do trabalhador ao emprego nas mesmas condi��es anteriores. Tamb�m fixou multa di�ria de R$ 500 at� o cumprimento da obriga��o, sem limita��o.
Assim como tamb�m ficou determinado o pagamento de sal�rios, 13º, 1/3 de f�rias, gratifica��o anual, PLR e dep�sitos do FGTS, bem como as demais vantagens que forem asseguradas pela lei ou convencionalmente, desde a dispensa considerada ilegal at� a efetiva reintegra��o. A empresa entrou com recurso de revista e o processo est� atualmente no Tribunal Superior do Trabalho (TST).