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Estado de Minas TR�FICO DE DROGAS

Justi�a mant�m justa causa para vigia de obra que traficava na empresa

No local foram encontrados subst�ncias entorpecentes, uma m�quina de cart�o e dinheiro trocado


14/06/2023 12:10 - atualizado 14/06/2023 12:54
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Ex-trabalhador pede a Justi�a para ser reintegrado novamente a empresa depois de ser pego em flagrante traficando drogas no alojamento (foto: TRT-MG/Divulga��o)
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) manteve a justa causa de um vigia de obra que traficava drogas no alojamento da empresa, localizado em V�rzea da Palma, no Norte de Minas. A decis�o veio do juiz titular da Vara do Trabalho de Pirapora, Pedro Paulo Ferreira. 

O trabalhador foi preso em flagrante em outubro do ano passado. No boletim de ocorr�ncia consta que os policiais militares foram at� a empresa, por uma den�ncia an�nima de que o autor, que exercia a fun��o de vigia de obra, estava realizando o tr�fico il�cito de drogas no local junto com outro colega de trabalho. 

Na sala de seguran�a e almoxarifado da empresa foram encontrados subst�ncias entorpecentes, uma m�quina de cart�o e ainda R$ 189,00 em dinheiro trocado. Um colega de trabalho confirmou aos policiais que comercializava drogas durante o turno de servi�o. Al�m disso, contou que o vigia de obra ajudava com os pedidos, as entregas e o recebimento de valores.

O ex-empregado pediu a reintegra��o ao posto de trabalho, com pagamento dos sal�rios vencidos no per�odo e, sucessivamente, a revers�o da justa causa, negado pela Justi�a, concluindo improcedentes os pleitos do homem. 

Na senten�a, o julgador destacou que o suspeito era o respons�vel por zelar pela seguran�a do local, n�o sendo razo�vel que, nessa fun��o, esteja envolvido com den�ncias e pris�o em flagrante por tr�fico de drogas, “circunst�ncia que atenta, inclusive, contra a honra e boa fama da empresa”, ressaltou.
Para o juiz Pedro Paulo Ferreira, todas as circunst�ncias narradas no processo foram suficientes para caracterizar a quebra da fid�cia profissional, elemento essencial do contrato de emprego, tornando o v�nculo de emprego insustent�vel. 

“Observo, no caso em apre�o, a presen�a de autoria, dolo/culpa, tipicidade (artigo 482, “a”, CLT), imediatidade, non bis in idem, proporcionalidade e razoabilidade, sustentando a aplica��o da san��o”, pontuou.

Atualmente, o processo est� em recurso de revista.


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