
Na decis�o, o juiz Marcelo Geraldo Lemos, da Vara da Inf�ncia e da Juventude da Comarca de Uberaba, pontua que o valor da indeniza��o dever� reparar o sofrimento e os danos causados �s crian�as.
“A a��o dos r�us foi grave a ponto de ferir e prejudicar os infantes no �mbito social, moral e afetivo. No mais, a condena��o � indeniza��o deve ter, al�m de cunho reparat�rio, cunho pedag�gico, com o fito de n�o permitir e retrair atitudes semelhantes”, diz o magistrado.
Na A��o Civil P�blica (ACP) proposta pela Promotoria de Justi�a de Defesa dos Direitos das Crian�as e dos Adolescentes de Uberaba consta que as meninas foram institucionalizadas em 2017, na cidade de Sacramento, no Tri�ngulo Mineiro, ap�s um hist�rico de neglig�ncia e viol�ncia vivenciado por elas.
Em julho de 2018, o casal, inscrito no cadastro de ado��o, manifestou interesse em conhecer as garotas e concordou com o in�cio do est�gio de conviv�ncia. Quatro meses depois, a inten��o de assumir a guarda das meninas foi manifestada nos autos da a��o de ado��o.
Na ocasi�o, o ju�zo em Sacramento apresentou parecer positivo do setor psicossocial, e os futuros pais foram advertidos sobre o hist�rico das meninas, o que poderia ser refletido no comportamento delas.
O car�ter irrevog�vel e irrevers�vel da ado��o tamb�m foi pontuado. Mesmo assim, conforme o MPMG, o homem e a mulher mantiveram-se firmes no prop�sito de receber as crian�as sob seus cuidados. Em novembro de 2018, elas, ent�o com quatro e cinco anos, foram entregues � guarda do casal.
'Transtornos emocionais'
Em junho de 2022, ainda conforme o Minist�rio P�blico mineiro, “o casal desistiu do procedimento de ado��o e manifestou o desejo de devolver as meninas, sob o argumento de que n�o foi poss�vel a cria��o de v�nculos entre as partes”.
“Realizado acompanhamento psicossocial do caso, concluiu-se que o casal, apesar de ter declarado consci�ncia a respeito das peculiaridades das crian�as e das poss�veis dificuldades que viriam a enfrentar com a guarda, na verdade n�o se encontrava de fato preparado e disposto a acolh�-las integralmente, dispensando-lhes cuidado e afeto incondicionais. Dos estudos realizados, foi poss�vel extrair que o casal apresenta grande rejei��o por uma das irm�s, a qual, devido ao estresse a que foi submetida, desenvolveu in�meros transtornos emocionais”, afirmou o MP quando prop�s a a��o para aprecia��o da Justi�a.
A promotora de Justi�a Ana Catharina Machado Normanton argumentou na oportunidade que “a atitude do casal, em receber as crian�as sob sua guarda sem o devido preparo e amadurecimento de t�o importante decis�o, foi bastante irrespons�vel e desumana, vez que tratou os infantes como um mero objeto de desejo e n�o como seres humanos, dependentes de aten��o, afeto e amor e sujeitos a traumas e dores diante de situa��es de abandono e rejei��o”.
