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Estado de Minas OFENSA

Mulher que chamou policial de 'negro fedorento' vai ficar em liberdade

J� as carteiras de motoristas e pilotagem da motociclista foram suspensas por tr�s meses


20/06/2023 10:58 - atualizado 20/06/2023 12:51
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Mulher terá de se apresentar mensalmente, por três meses, a autoridade policial
Mulher ter� de se apresentar mensalmente, por tr�s meses, a autoridade policial (foto: PMMG)

A ju�za Juliana Miranda Pagano concedeu a Vanessa Paz Lacerda o direito de aguardar em liberdade o andamento do processo a que responde na Justi�a e o consequente julgamento.

A motociclista se envolveu em uma confus�o, quando pilotava sem capacete, foi interpelada por policiais, a quem ofendeu. Os xingamentos foram gravados pelos militares.

A decis�o da ju�za foi baseada no fato de que a r� � prim�ria, ou seja, nunca teve qualquer passagem pela pol�cia. 


Vanessa foi indiciada em dois artigos. Primeiro, no artigo 331 do C�digo Penal, c/c art. 2º-A da Lei 7716/89, que versa sobre “Injuriar algu�m, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em raz�o de ra�a, cor, etnia ou proced�ncia nacional”.


Depois, no artigo 306 da Lei 9503/97, c/c art. 331 do C�digo Penal, c/c art. 2º-A da Lei 7716/89, que versa “Conduzir ve�culo automotor com capacidade psicomotora alterada em raz�o da influ�ncia de �lcool ou de outra subst�ncia psicoativa que determine depend�ncia: Penas - deten��o, de seis meses a tr�s anos, multa e suspens�o ou proibi��o de se obter a permiss�o ou a habilita��o para dirigir ve�culo automotor”.


Ela foi presa, em flagrante, no domingo (18/6), no Aglomerado da Serra, regi�o Centro-Sul de Belo Horizonte, acusada de racismo contra policiais militares.


Na ocasi�o, ela trafegava com sua motocicleta, sem usar capacete. Foi abordada pelos policiais, que perceberam que ela estava embriagada. Foi quando passou a xingar os policiais: “Seu filho da p…, seu negro fedorento, tenho d� dessa farda que oc� carrega”.


Al�m disso, Vanessa se recusou a fazer o teste de baf�metro. A documenta��o da motocicleta, estava irregular, vencida. O ve�culo foi apreendido e encaminhado para o p�tio do Detran-MG. A ju�za afirma que n�o viu qualquer ilegalidade ou irregularidade no flagrante. 


“Ademais, diante do que consta no presente APFD, embora sejam graves os fatos narrados no presente APFD, contudo, sendo a autuada prim�ria, com resid�ncia fixa e ocupa��o l�cita, emprego formal no Banco Ita�, pelo o que entendo ser poss�vel a concess�o de liberdade provis�ria a autuada, mediante a fixa��o de medidas cautelares diversas da pris�o. Contudo, nos estritos termos do artigo 294 do CTB, para a garantia da ordem p�blica, considerando a exist�ncia de elementos, no presente AFPD, noticiando a apreens�o da CNH da autuada, determino, de of�cio, como medida cautelar diversa da pris�o, a suspens�o da habilita��o da autuada para conduzir ve�culos automotores, durante o prazo de tr�s meses”, escreve a ju�za em sua decis�o.


Ela determinou a expedi��o de of�cio ao CONTRAN (Conselho Nacional de Tr�nsito), assim como � Autoridade Policial de tr�nsito desta Comarca de Belo Horizonte, nos termos do artigo 295 do C�digo de Tr�nsito Brasileiro, para ci�ncia do prazo de suspens�o ora determinado.


Vanessa ter� de cumprir algumas determina��es da ju�za, como comparecer � Ceapa, delegacia no Condom�nio JK, � Rua Guajajaras, 1268, Barro Preto, em tr�s dias �teis. L� far� a inscri��o e acompanhamento atrav�s do comparecimento mensal obrigat�rio, pelo per�odo de tr�s meses, prorrog�veis por mais tr�s meses, de acordo com a metodologia do programa.


A ju�za adverte que o descumprimento injustificado das medidas cautelares ora impostas poder� acarretar o decreto de sua pris�o preventiva, nos termos do par�grafo �nico do artigo 312 do CPP.


A Equipe Multidisciplinar dever� comunicar ao Ju�zo respons�vel pela tramita��o do Inqu�rito Policial ou A��o Penal correlata, eventual descumprimento das medidas cautelares diversas da pris�o fixadas nesta decis�o.


Foi determinado, tamb�m, que o exame de corpo de delito feito por Vanessa, que alega ter sido agredida, seja anexado ao processo.



 


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