(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas CRIME

Agente de tr�nsito de Ouro Preto � v�tima de inj�ria racial

Morador queria invadir, de carro, �rea fechada para realiza��o do Festival de Inverno


02/07/2023 12:59 - atualizado 02/07/2023 13:20
432

O agente Leonardo diz que espera por justiça e que ninguém deve se calar em casos como o seu
O agente Leonardo diz que espera por justi�a e que ningu�m deve se calar em casos como o seu (foto: PCMG)

 Um funcion�rio da Ourotran (Departamento de Tr�nsito de Ouro Preto), Leonardo Francisco Sales, de 41 anos, registrou queixa na delegacia daquela cidade por inj�ria racial. Ele foi chamado de “Congo” diversas vezes por um homem de 50 anos. O agente p�blico estava de servi�o numa �rea que estava interditada em fun��o do Festival de Inverno. O fato ocorreu na noite de s�bado (1/7).


Leonardo trabalhava no isolamento da Rua Get�lio Vargas. O morador queria passar de carro e ficou nervoso ao ser informado da interdi��o. Ele queria chegar � Rua da Escadinha, que est� fechada h� mais de um m�s por causa da s�rie de acidentes ali ocorridos.


Segundo o agente, o espa�o se encontrava interditado por uma corrente com cadeado e que todos os moradores da rua t�m a chave para abrir e chegar �s suas casas. “Mesmo assim, ele ficou irritado e come�ou a me chamar de um monte de palavr�es, mas eu n�o me importei. Vivo isso todo dia. Mas, de repente, ele me chamou de ‘congo’ (…)”.


“N�o posso deixar um tipo de coisa dessas passar impune. N�o posso permitir que haja abuso por causa do tom da nossa pele. Estou muito mal. Psicologicamente, fiquei abalado. Mas ao mesmo tempo, estou orgulhoso da minha atitude de ter denunciado. Que isso sirva de exemplo”, disse o agente, depois de prestar depoimento na delegacia.


O homem est� sendo enquadrado no crime de inj�ria racial, Lei 14.532/2023, em vigor desde janeiro deste ano, quando foi revista. Desde ent�o, os casos de inj�ria relacionada � ra�a, cor, etnia ou proced�ncia nacional tornaram-se modalidades do racismo.


Segundo o decreto, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial) tamb�m passa a vigorar com altera��es. Agora, tanto a inj�ria racial ofensa dirigida a um indiv�duo em raz�o da sua cor, enquanto o racismo, em que a agress�o atinge toda uma comunidade, s�o considerados imprescrit�veis, com pena de reclus�o de dois a cinco anos e multa.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)