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Estado de Minas NADA � DE GRA�A

Justi�a nega v�nculo de emprego entre cantores e igreja de BH

TRT-MG entendeu que a presta��o de servi�o dos cantores nos eventos da igreja foi de natureza volunt�ria e por raz�es religiosas


12/07/2023 10:44 - atualizado 12/07/2023 11:22
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uma show de música; dá para ver os cantores ao fundo no palco e a platéia com a mão levantada
Dois cantores entraram na justi�a contra igreja dizendo que n�o eram volunt�rios (foto: Pixabay/Divulga��o)
Dois cantores entraram na Justi�a contra uma igreja evang�lica de Belo Horizonte alegando que tinham v�nculo de emprego com a institui��o religiosa, e que n�o faziam apenas servi�os volunt�rios. A decis�o n�o foi acatada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), que negou o v�nculo de emprego. Para o desembargador do caso, a presta��o de servi�o dos cantores nos eventos da igreja foi de natureza volunt�ria e por raz�es religiosas.
 
Os cantores disseram que a rela��o de emprego come�ou no in�cio da d�cada de 1990. Eles informaram que um deles assumiu, como um segundo emprego, a fun��o de auxiliar de enfermagem em uma funda��o ligada � igreja, a partir de mar�o de 2007, tendo a carteira de trabalho anotada. O segundo cantor teria assumido, tamb�m de forma cumulativa, o cargo de gerente administrativo da funda��o, em agosto de 2004, com v�nculo formalizado na carteira de trabalho.
 
Ambos sustentaram que a igreja teria sido a verdadeira empregadora e que os v�nculos com a funda��o foram formalizados apenas para dissimular as rela��es entre eles na fun��o de cantores, que teria perdurado at� o final de 2018. Por isso, pediram o reconhecimento da exist�ncia do v�nculo de emprego.

Igreja se defende

A igreja e a funda��o afirmaram que os cantores somente mantiveram os v�nculos empregat�cios com a entidade filantr�pica, conforme anotado nas carteiras de trabalho. Afirmaram, ainda, que o servi�o desenvolvido para a igreja era volunt�rio e pelo exerc�cio de voca��o religiosa, inexistindo subordina��o e onerosidade.
 

Se entregou

Para o desembargador relator, Weber Leite de Magalh�es Pinto Filho, a prova oral e a documental produzidas pelas partes corroboraram a tese defensiva apresentada pelas reclamadas no processo. 
 
Segundo o julgador, um dos cantores confessou, em depoimento, que j� frequentava as depend�ncias da igreja antes da data apontada como in�cio do v�nculo de emprego, cantando no local, assim como os pais. “Afirmou possuir outro v�nculo empregat�cio, o qual foi encerrado para dedicar-se aos cantos”, completou.
 
Informou ainda que nada recebia para cantar nos cultos, recebendo apenas os valores dos deslocamentos e da estadia. Afirmou tamb�m que, al�m de cantar, participava dos cultos. “Do depoimento extrai-se a confiss�o de que a presta��o de servi�os era volunt�ria e ligada � religi�o”, ponderou o magistrado.
 
Testemunha ouvida no processo tamb�m ratificou que a igreja n�o pagava sal�rio nem autorizava as filiais a efetuar esse pagamento. “Apenas reembolsava os custos de deslocamento e hospedagem. Os eventuais pagamentos recebidos pelos cantores eram realizados pelos frequentadores da igreja”, disse.
 
Segundo o julgador, apesar de afirmar haver algu�m comandando, um dos cantores contou que esse poder era apenas moral. E confessou ainda que era comum o reconhecimento da exist�ncia de superiores hier�rquicos na igreja.
 
Para o magistrado, os cantores prestaram servi�os de natureza volunt�ria por raz�es religiosas. “Diante da aus�ncia dos elementos da onerosidade e da subordina��o jur�dica, n�o h� como reconhecer o v�nculo de emprego com a igreja que frequentavam e onde se apresentavam como cantores”, concluiu o desembargador ao negar o provimento ao recurso. 
 
O processo j� foi arquivado definitivamente.


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