
Na vis�o da diretora do Procon-BH, Ana Paula Castro, a viagem come�a muito antes de as pessoas deixarem suas casas, ou seja, o ideal � que o planejamento e a organiza��o devam ser feitos com anteced�ncia. Outra dica � pesquisar o destino que se quer conhecer e os estabelecimentos que ser�o contratados.
“As empresas de turismo, seja de hospedagem, passeios ou transporte devem estar regularizadas no Cadastro de Prestadores de Servi�os Tur�sticos (Cadastur), do Minist�rio do Turismo. Antes de efetivar qualquer contrata��o, vale pesquisar o registro do fornecedor e seu hist�rico por meio do site cadastur.turismo.gov.br”, explicou.
A institui��o tamb�m alerta para os casos em que as pessoas que fizeram uma reserva ou pagamento antecipado; se faz necess�rio verificar sempre os dados da empresa recebedora com as informa��es contratadas. Para as loca��es de ve�culos ou im�veis, a dica � vistoriar o bem contratado e, se poss�vel, fazer fotos e v�deos no in�cio do aluguel, comprovando o estado de conserva��o em que foi encontrado.
Deslocamento e bagagens
Quanto �s quest�es de deslocamento, seja ela por meio de �nibus ou avi�es, a dica do Procon � verificar os direitos espec�ficos para cada caso de atraso, cancelamento ou interrup��o de viagem, o que varia de acordo com a modalidade do transporte. As informa��es completas sobre direitos e deveres dos consumidores est�o dispon�veis nos sites da Ag�ncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil (Anac).
Ter cuidado com as bagagens � outro t�pico importante para os viajantes e que, com certa frequ�ncia, pode causar alguns transtornos. Para esses casos, o Procon orienta que se evite despachar objetos de valor, tais como joias, dinheiro e eletroeletr�nicos. Tais itens devem ser transportados nas bagagens de m�o.
As outras bolsas e malas, despachadas ou n�o, devem estar identificadas com nome, e-mail, endere�o completo e telefone. Em caso de extravio ou algum defeito, a empresa transportadora deve ser acionada imediatamente, pois ela � respons�vel por todo o conte�do despechado at� o recebimento pelo passageiro.
O Procon-BH refor�ou que para os casos em que as pessoas se sentirem prejudicadas em seus direitos de consumidor, � preciso que se procure, primeiramente, o canal de atendimento da empresa contratada. Se a demanda n�o for atendida pela empresa, o cidad�o deve procurar os canais de atendimento da institui��o. Para mais dicas e os canais de atendimento ao consumidor, clique aqui.
* Estagi�rio sob supervis�o do subeditor Thiago Prata
* Estagi�rio sob supervis�o do subeditor Thiago Prata