
Na �poca do crime, a dupla foi apontada pelo casal como os respons�veis pela a��o criminosa. Mesmo sem os reconhecerem formalmente, eles tiveram suas casas revistadas e chegaram a ser encaminhados para a delegacia.
Al�m disso, eles argumentaram que lhes atribu�ram um delito, que n�o praticaram, diante vizinhos, amigos e familiares.
Em sua defesa, os donos da joalheria argumentaram que os respons�veis pelo incidente foram os policiais que atenderam a ocorr�ncia. No entanto, a ju�za Patr�cia Maria Oliveira Leite, da 3ª vara C�vel de Passos, rejeitou as alega��es da defesa.
Em sua decis�o, a magistrada afirmou que a dupla s� foi abordada pelos militares a partir das informa��es passadas pelos propriet�rios da joalheria. Ainda de acordo com o texto, a ju�za afirmou que os homens tiveram nomes, boa fama e imagem afetados “de modo inaceit�vel”, devido � imprud�ncia e neglig�ncia ao apontarem as v�timas, sem terem certeza do envolvimento deles no crime.
Refor�o de senten�a
Diante da decis�o de 1ª Inst�ncia, os donos da joalheria recorreram sob a alega��o de que ambos estavam transtornados com o acontecido e que agiram sob forte emo��o. Disseram, ainda, que t�o logo tiveram oportunidade, corrigiram o engano ao admitir que os acusados n�o eram os autores do crime.
O relator, desembargador Fernando Lins, manteve a senten�a de 1º grau. Segundo o magistrado, n�o se pode relevar o fato de os acusados terem sido conduzidos � delegacia algemados, diante de v�rias testemunhas, devido a uma acusa��o falsa, cabendo indeniza��o. Os desembargadores L�lian Maciel e Fernando Caldeira Brant votaram de acordo com o relator.