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Estado de Minas JUSTI�A

Casal que acusou homens de roubo, sem provas, ter� que pagar indeniza��o

Crime aconteceu em 2019, no Sul de Minas; homens foram acusados de assaltar joalheria e, mesmo sem provas, foram algemados e levados para delegacia


24/07/2023 20:50 - atualizado 24/07/2023 20:53
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Homem algemado
Homens ter�o que receber R$ 15 mil, cada um (foto: TJMG / Divulga��o)
Um casal de propriet�rios de uma joalheria em Passos, no Sul de Minas Gerais, ter� que indenizar dois homens por acus�-los, sem provas, em fevereiro de 2019, de roubar o estabelecimento. Cada uma das v�timas dever� receber R$ 15 mil por danos morais. 
Na �poca do crime, a dupla foi apontada pelo casal como os respons�veis pela a��o criminosa. Mesmo sem os reconhecerem formalmente, eles tiveram suas casas revistadas e chegaram a ser encaminhados para a delegacia. 

Ap�s os fatos, os homens entraram com uma a��o pedindo indeniza��o por danos morais sob o argumento que foram caluniados. De acordo com o pedido de entrada no processo, a dupla disse que foi constrangida e humilhada, por ter sido algemada, mesmo n�o oferecendo risco de fuga.

Al�m disso, eles argumentaram que lhes atribu�ram um delito, que n�o praticaram, diante vizinhos, amigos e familiares. 

Em sua defesa, os donos da joalheria argumentaram que os respons�veis pelo incidente foram os policiais que atenderam a ocorr�ncia. No entanto, a ju�za Patr�cia Maria Oliveira Leite, da 3ª vara C�vel de Passos, rejeitou as alega��es da defesa. 
Em sua decis�o, a magistrada afirmou que a dupla s� foi abordada pelos militares a partir das informa��es passadas pelos propriet�rios da joalheria. Ainda de acordo com o texto, a ju�za afirmou que os homens tiveram nomes, boa fama e imagem afetados “de modo inaceit�vel”, devido � imprud�ncia e neglig�ncia ao apontarem as v�timas, sem terem certeza do envolvimento deles no crime.

Refor�o de senten�a

Diante da decis�o de 1ª Inst�ncia, os donos da joalheria recorreram sob a alega��o de que ambos estavam transtornados com o acontecido e que agiram sob forte emo��o. Disseram, ainda, que t�o logo tiveram oportunidade, corrigiram o engano ao admitir que os acusados n�o eram os autores do crime.

O relator, desembargador Fernando Lins, manteve a senten�a de 1º grau. Segundo o magistrado, n�o se pode relevar o fato de os acusados terem sido conduzidos � delegacia algemados, diante de v�rias testemunhas, devido a uma acusa��o falsa, cabendo indeniza��o. Os desembargadores L�lian Maciel e Fernando Caldeira Brant votaram de acordo com o relator.


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