
No dia da pris�o, o homem negou ter cometido o crime e optou por ficar calado. Toda a a��o do suspeito foi gravada por circuitos de seguran�a. Conforme as imagens, ele passou pela v�tima cinco minutos depois de ela ser abandonada no meio fio. Ele olhou para os lados e, ao ver que n�o tinha ningu�m na rua, colocou a jovem nos ombros e saiu do local.
Mais adiante, o homem � visto entrando em uma rua estreita, ainda carregando a v�tima. Algumas horas depois, ele � flagrado saindo do local, mas, dessa vez, sem a jovem.
O caso, que foi colocado sob segredo de Justi�a, ainda est� sendo investigado e, por isso, o homem ainda n�o foi indiciado pelo crime. Se isso acontecer, o Minist�rio P�blico (MPMG) ainda ter� que aceitar a den�ncia da Pol�cia Civil (PCMG) e, s� depois disso, o homem poder� ser julgado, ou n�o, pelo caso.
Linha do tempo
O crime chama aten��o pela sucess�o de erros que culminaram no estubro da jovem, como apontam os investigadores do caso. Conforme o boletim de ocorr�ncia, no s�bado (29/7), a v�tima estava em um evento de pagode que aconteceu no Mineir�o, na Regi�o da Pampulha, quando, por volta das 2h, decidiu ir embora. Ela teria ingerido grande quantidade de bebida alco�lica e, na volta do show, seus amigos a colocaram, sozinha, em um carro de aplicativo e compartilharam a localiza��o da viagem com o irm�o dela.
Por volta das 3h, a jovem teria chegado em casa. C�meras de seguran�a instaladas em um estabelecimento comercial ao lado do pr�dio da jovem mostram o momento em que o carro de aplicativo para no endere�o. De acordo com o boletim de ocorr�ncia, o motorista desce do carro e come�a a tocar o interfone do im�vel. Ap�s alguns minutos, ele continua sem resposta.
Ainda segundo a Pol�cia Militar, o motorista pediu ajuda a um homem que passava na rua para tirar a mulher de dentro do ve�culo. Ele teria tentado contactar algu�m no pr�dio, novamente, mas sem sucesso. Por volta das 3h17, a v�tima, que estava encostada em um poste, acabou caindo deitada no ch�o. Nesse momento, o motorista deixa o local.
Respons�veis
Nessa segunda-feira (31/7), a Pol�cia Civil de Minas Gerais (PCMG) afirmou que, al�m do agressor, outras pessoas ser�o investigadas e podem ser responsabilizadas pelo caso. Entre elas est�o o motorista de aplicativo, o motociclista, que passou pelo local e ajudou a retirar a v�tima do carro e deix�-la no meio fio, e o amigo que a colocou no carro, sozinha, tamb�m ser�o investigados.
A delegada Dan�bia Quadros afirma que os pr�ximos passos da investiga��o envolvem apurar a responsabilidade de outras pessoas. "As investiga��es seguem. Vamos apurar a responsabilidade das outras pessoas envolvidas. A gente segue investigando para ver eventuais responsabilidades de outras pessoas al�m desse agressor.”
O motorista, de acordo com a delegada, foi identificado, mas ainda n�o foi ouvido nem conduzido para a delegacia de plant�o. Quadros explica que a conduta tomada n�o foi ideal. Em entrevista ao Estado de Minas, o advogado criminalista Nathan Nunes explica que, dependendo do resultado das investiga��es, o motorista pode, sim, ser responsabilizado por omiss�o de socorro.
“Por ter deixado ela nessa situa��o, ele pode responder pela omiss�o de socorro. Justamente porque ele a deixou desamparada e em grave e iminente perigo. A pessoa desacordada, embriagada e ainda em condi��o de mulher se torna um alvo muito f�cil. Se as investiga��es colherem provas suficientes, ele poder� ser responsabilizado”, indica Nunes.
Sobre as outras pessoas envolvidas, como o amigo que a colocou no carro de aplicativo, Nathan ainda afirma que � muito cedo para dizer se podem haver outras responsabiliza��es. De acordo com ele, � necess�rio avaliar em qual estado a v�tima se encontrava ao ingressar no carro de aplicativo. No entanto, o advogado refor�a: “Faltam informa��es para concluir algo nesse sentido, mas nunca � recomendado colocar uma pessoa sozinha nesse estado dentro do carro de aplicativo”.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o C�digo Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na reda��o dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro � ''constranger algu�m, mediante viol�ncia ou grave amea�a, a ter conjun��o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a viola��o sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjun��o carnal ou praticar outro ato libidinoso com algu�m, mediante fraude ou outro meio que impe�a ou dificulte a livre manifesta��o de vontade da v�tima''
O que � ass�dio sexual?
O artigo 216-A do C�digo Penal Brasileiro diz o que � o ass�dio sexual: ''Constranger algu�m com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condi��o de superior hier�rquico ou ascend�ncia inerentes ao exerc�cio de emprego, cargo ou fun��o.''
Leia tamb�m: Cidade feminista: mulheres relatam viol�ncia imposta pelos espa�os urbanos
Leia tamb�m: Cidade feminista: mulheres relatam viol�ncia imposta pelos espa�os urbanos
O que � estupro contra vulner�vel?
O crime de estupro contra vulner�vel est� previsto no artigo 217-A. O texto veda a pr�tica de conjun��o carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclus�o de 8 a 15 anos.
No par�grafo 1º do mesmo artigo, a condi��o de vulner�vel � entendida para as pessoas que n�o tem o necess�rio discernimento para a pr�tica do ato, devido a enfermidade ou defici�ncia mental, ou que por algum motivo n�o possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de pris�o. No entanto, se a agress�o resultar em les�o corporal de natureza grave ou se a v�tima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclus�o. E, se o crime resultar em morte, a condena��o salta para 12 a 30 anos de pris�o.
A pena por viola��o sexual mediante fraude � de reclus�o de dois a seis anos. Se o crime � cometido com o fim de obter vantagem econ�mica, aplica-se tamb�m multa.
No caso do crime de ass�dio sexual, a pena prevista na legisla��o brasileira � de deten��o de um a dois anos.
O que � a cultura do estupro?
Como denunciar viol�ncia contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
- Em casos de emerg�ncia, ligue 190.