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Estado de Minas JUSTI�A

TJMG autoriza evang�lica a recusar transfus�o de sangue em tratamento

Foi cassada liminar de juiz da primeira inst�ncia que permitia hospital fazer transfus�o mesmo com negativa da paciente, que � testemunha de Jeov�


02/08/2023 21:16 - atualizado 03/08/2023 11:38
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Foto mostra vista da Santa Casa
Dire��o da Santa Casa informou que vai atender ordem judicial (foto: Luiz Ribeiro/DA Press)

O  Tribunal de Justi�a de Minas Gerais decidiu a favor de uma mulher evang�lica, dando a ela o direito de, por convic��es religiosas,  recusar a transfus�o de sangue durante um tratamento m�dico na Santa Casa de Montes Claros, no  Norte de Minas.

 

A decis�o liminar foi do desembargador Leonardo de Faria Beraldo. Ele suspendeu liminar que havia sido concedida ao hospital pelo  juiz da 5 ª Vara C�vel de Montes Claros, Francisco Lacerda de Figueiredo,  autorizando a transfus�o de sangue em uma cirurgia na paciente, mesmo com a negativa dela, por motivo religioso. 

O juiz da primeira inst�ncia, acatando pedido da Santa Casa, destacou que deferiu a liminar, autorizando a institui��o hospitalar  “a  tomar as medidas necess�rias � preserva��o da sa�de e vida da paciente (...), inclusive com a realiza��o de transfus�o de sangue/hemocomponentes em caso de emerg�ncia cl�nica”.

 

A defesa da paciente, M.C.P. S,  encaminhou recurso (agravo de instrumento) ao Tribunal de Justi�a,  no qual “alegou que est� de pleno acordo na realiza��o do procedimento cir�rgico indicado pela equipe m�dica” e  que “a sua �nica recusa terap�utica � quanto ao uso de transfus�es de sangue no seu tratamento m�dico, por cren�a religiosa”.

 

De acordo com o desembargador  Leonardo de Faria Beraldo,  a mulher “informou que se recusa terminantemente a receber transfus�es de sangue de terceiros (sangue alog�nico) como tratamento m�dico, por observ�ncia ao mandamento b�blico de “abster-se sangue”, em raz�o de ser testemunha de Jeov� h� 42 anos”.

 

Em sua decis�o, o desembargador do TJMG lembra que a defesa da paciente “sustentou que a liberdade religiosa inclui o direito de recusar tratamento m�dico ofensivo �s cren�as e valores religiosos e, ainda, discorreu sobre os riscos de uma transfus�o de sangue”.

 

Faria Beraldo lembra que na peti��o inicial, o hospital informou que a mulher testemunha de Jeov� e sua fam�lia  “foram informadas pela equipe m�dica sobre a “necessidade de uma transfus�o de sangue/hemocomponentes previa para a cirurgia, sendo a �nica terapia indicada afim de se tentar reverter o quadro da paciente”.

 

“Contudo, a paciente, que “est� l�cida”, “se recusa a receber qualquer tipo de transfus�o” , observou o representante do Poder Judici�rio.

 

“Neste contexto, tendo em vista que a agravante (a paciente)  est� em plena capacidade civil e se manifestou de forma livre e consciente sobre a recusa de tratamento m�dico, especificamente transfus�o de sangue, o que diz respeito apenas a pr�pria declarante, entendo, neste ju�zo perfunct�rio, que deva ser respeitada a sua express�o de vontade, sobretudo porque, como dito, � inviolabilidade de consci�ncia e de cren�a se trata de direito constitucional, previsto no art. 5º, VI, da Constitui��o Federal”, escreveu Faria Beraldo.

 

Ele lembra que, al�m disso, foi apresentado relat�rio m�dico, informando que “n�o se trata de caso de emerg�ncia,  havendo sugest�o de “estabiliza��o de quadro laboratorial (melhora de coagula��o), com o “uso de noripurum, vitamina K”, a fim de se evitar tratamento m�dico n�o aceito pela paciente”. 

 

O desembargador lembra que “cabe somente” � pessoa decidir sobre como deve ser o seu tratamento de sa�de. “A vida � direito de personalidade da agravante, logo, cabe, t�o somente a ela, decidir como deve ser realizado o tratamento para a sua atual quest�o de sa�de. Como ela est� plenamente consciente e capaz, � sua a palavra final, devendo o hospital e os m�dicos respeitarem a sua vontade. O papel do Poder Judici�rio, in casu (no caso), � o de fazer valer a sua autonomia existencial”, assegurou Leonardo de Faria  Beraldo.

 
O que diz a Santa Casa

 

Procurada, a Santa Casa de Montes Claros informou que vai cumprir a decis�o do Tribunal de Justi�a, sem entrar em detalhes sobre o tipo de tratamento que a mulher da Igreja dos Testemunhas de Jeov� est� sendo submetida.

 

Eis a nota da institui��o, na �ntegra:

“A Santa Casa Montes Claros esclarece que todos os procedimentos realizados na institui��o s�o respaldados pelas legisla��es vigentes no pa�s. Em rela��o ao caso citado, o hospital informa que acata a decis�o judicial do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais que conferiu efeito suspensivo a decis�o liminar do juiz de primeira inst�ncia para que n�o seja realizada a transfus�o de sangue respeitando a vontade da paciente por convic��es religiosas”.



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