
Uma mulher foi condenada a pagar indeniza��o de R$ 4 mil para um vizinho por ofensas homof�bicas. O caso ocorreu em um condom�nio no bairro Serra, na regi�o Centro-Sul de Belo Horizonte. De acordo com os vizinhos que testemunharam na Justi�a, a mulher ofendia periodicamente a v�tima com express�es como "veadinho" e "gazela".
Ainda segundo as provas testemunhais, em conversas informais entre os moradores, ela sempre se referia ao vizinho como "essa gazela, n�o paga condom�nio e s� fica fazendo festa” ou o “veado do 301 n�o paga (condom�nio)" e tamb�m "olha a gazela".
Em sua defesa, a mulher sustentou que o vizinho tem um comportamento antissocial e promove festas em seu apartamento que perturbam o sossego da vizinhan�a e que, por este fato, n�o haveria comprovado um ato il�cito que pudesse dar origem a uma repara��o civil.
O juiz Paulo Barone Rosa, do Juizado Especial C�vel de Belo Horizonte, destacou que as condutas homof�bicas e transf�bicas, por se enquadrarem como crimes raciais, se caracterizam como inj�ria qualificada, quando s�o praticadas em ofensa � honra subjetiva de um indiv�duo espec�fico.
Na vis�o do magistrado, as ofensas "infligiram constrangimento no meio social ao morador, em especial a comunidade de vizinhos, ao lhe impingir tratamento humilhante, aviltante e indigno, como acontece em atos de racismo". A decis�o � de 1ª inst�ncia e ainda cabe recurso.