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Estado de Minas CONTAGEM

Ofensas no WhatsApp do condom�nio: mulher ter� de indenizar vizinha

Mulher enviou mensagens ofensivas em grupo de WhatsApp de moradores de condom�nio em Contagem e foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais


02/08/2023 15:16 - atualizado 02/08/2023 16:44
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Imagem ilustrativa de um celular
De acordo com os autos do processo, al�m das mensagens, a v�tima dos ataques foi surpreendida com gritos na porta de casa e teve o port�o quebrado pela vizinha, que tamb�m jogou pedras e lixo no local (foto: Reprodu��o/Pexels)

Uma moradora foi condenada a pagar indeniza��o por danos morais a uma vizinha por enviar mensagens ofensivas em um grupo de WhatsApp dos moradores do pr�dio. O condom�nio fica localizado em Contagem, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte e a indeniza��o foi fixada em R$ 10 mil.

De acordo com os autos do processo, as postagens tinham um conte�do pejorativo e al�m das ofensas, a v�tima dos ataques foi surpreendida com gritos na porta de casa e teve o port�o quebrado pela vizinha, que tamb�m jogou pedras e lixo no local. Ela ainda afimou que a moradora fez uma liga��o para seu filho, de 14 anos, para difam�-la.

Mesmo reconhecendo os fatos, a moradora, que tamb�m foi autora do recurso � 2ª inst�ncia, defendeu-se, alegando que os danos morais n�o foram demonstrados no processo e que as mensagens ofensivas foram uma resposta a provoca��es da pr�pria v�tima, que teria se envolvido amorosamente com o marido dela.

Um boletim de ocorr�ncia sobre o caso foi registrado, e um relat�rio assinado pelo setor de seguran�a do condom�nio confirmou o envio de diversas mensagens agressivas contra a ofendida, publicadas no aplicativo de mensagens. Esse documento ainda apontou que, de fato, a moradora havia jogado lixo e pedras na propriedade da vizinha.
O relator do processo, o desembargador Marcos Lincoln, ponderou que a moradora extrapolou o direito � liberdade de express�o no instante em que tornou p�blica a desaven�a com a vizinha, por meio de mensagens depreciativas que foram lidas por v�rias pessoas. Na vis�o do magistrado, o dano moral sofrido pela v�tima � "incontroverso".

“Configura dano moral aquele dano que, fugindo � normalidade, interfira intensamente no comportamento psicol�gico do indiv�duo, causando-lhe afli��es, ang�stia e desequil�brio em seu bem estar”, argumentou. As desembargadoras M�nica Lib�nio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bert�o acompanharam o voto do relator.


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