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Estado de Minas SURPRESA INGRATA

Mulher que foi mordida por rato em motel de BH ser� indenizada

O animal atacou a mo�a enquanto ela dormia na su�te do motel na regi�o da Pampulha, em Belo Horizonte


02/08/2023 11:42 - atualizado 02/08/2023 12:05
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mão humana fazendo carinho no bigode do rato
Mulher ser� indenizada por motel ao ser mordida por rato na su�te - imagem ilustrativa (foto: Hippopx/Reprodu��o)
Uma mulher que sofreu um ataque de um rato enquanto dormia em uma su�te de motel, na regi�o da Pampulha, em Belo Horizonte, ser� indenizada em R$ 2 mil por danos morais. A decis�o � da ju�za Beatriz Junqueira, do Juizado Especial C�vel de BH.

Em relato, a v�tima contou que deu entrada no estabelecimento por volta das 23h do dia 14 de janeiro de 2022, para comemorar o anivers�rio de namoro. Durante a pernoite, por volta de 1h da manh�, ela estava dormindo quando foi surpreendida com uma queima��o no dedinho do p�. 

O casal acendeu a luz do quarto e se deparou com um rato na parede, que havia atacado a mulher com uma mordida no p�. Sangrando, ela ainda conseguiu fotografar o animal e juntou a prova no pedido de indeniza��o na Justi�a.

A v�tima do ataque procurou atendimento m�dico durante a madrugada na incerteza de ter sofrido uma contamina��o. Na Justi�a, argumentou que houve falha na seguran�a biol�gica do motel, que n�o combateu adequadamente as pragas, com efetivo isolamento do local. 
Ela ainda destacou o sofrimento, especialmente porque os roedores possuem elevado risco de transmiss�o de patologias, como leptospirose, peste bub�nica, tifo e hantav�rus. 

Em defesa, o motel afirmou que n�o era poss�vel comprovar que o casal esteve hospedado no estabelecimento na noite do ataque. A ju�za Beatriz Junqueira, no entanto, levou em considera��o as conversas por whatsapp entre a v�tima e a administra��o da empresa, que liberava o casal do pagamento da estadia por causa do incidente. 

Al�m disso, disse a magistrada, por se tratar de motel, n�o existe comprova��o de reserva e, geralmente, n�o � emitida nota fiscal. Para a ju�za, "tendo sido comprovada a falha na presta��o dos servi�os da empresa, certo � o seu dever de indenizar".


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