
Um ex-funcion�rio de uma empresa de log�stica, em Belo Horizonte, vai receber da empresa uma indeniza��o de R$ 30 mil por danos morais por ter sido v�tima de assalto durante o expediente. O crime ocorreu em 2017 e a decis�o judicial foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) nesta ter�a-feira (18/7).
Conforme o TRT-MG, o ex-funcion�rio contou � Justi�a que a empresa foi invadida durante a noite por tr�s homens armados, que renderam a ele e um colega. Sob a mira de uma arma, ele foi obrigado a deitar de barriga para baixo no ch�o, onde havia uma po�a d'�gua, e ouviu diversas amea�as de morte.
Na avalia��o da desembargadora Denise Alves Horta, da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a responsabilidade pela viol�ncia urbana n�o � somente do Estado e a empresa, que � respons�vel pelo transporte e armazenamento de mercadorias, falhou no dever de fornecer um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados.
"� not�rio que a atividade desenvolvida pela empregadora, sem a ado��o de procedimentos de seguran�a a tanto necess�rios, suficientemente eficazes � prote��o dos seus empregados, exp�s o reclamante a risco, submetendo-o, portanto, � possibilidade de assaltos, como de fato foi v�tima, e outras formas de viol�ncia", destacou.
Inicialmente, a indeniza��o havia sido fixada em R$ 5 mil. Ambos, empresa e trabalhador, recorreram da decis�o e o valor subiu para R$ 30 mil.
Inicialmente, a indeniza��o havia sido fixada em R$ 5 mil. Ambos, empresa e trabalhador, recorreram da decis�o e o valor subiu para R$ 30 mil.