
Conforme explica o TJMG, o m�dico alegou se tratar somente de meros aborrecimentos. J� o hospital se defendeu sob o argumento de que apenas emprestou as depend�ncias para a realiza��o do procedimento.
Em primeira inst�ncia, o ju�zo acolheu os argumentos do hospital, mas negou a tese do profissional de sa�de. As partes recorreram. O relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, modificou a senten�a para incluir o hospital na condena��o de forma solid�ria. Ele justificou dizendo que o estabelecimento tamb�m faz parte da cadeia que oferece o servi�o ao consumidor.
“� ineg�vel o sofrimento pelo qual passou a demandante, o que a atingiu em sua esfera mais �ntima, de modo que o ocorrido n�o pode ser relegado � esfera do mero aborrecimento”, avaliou o desembargador, acrescentando que “o erro m�dico violou o direito de personalidade da ofendida, causando-lhe les�o corporal, humilha��o, atribula��o e ang�stia”.
Os desembargadores Marcos Lincoln e M�nica Lib�nio votaram de acordo com o relator.