
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) determinou que o munic�pio de Tarumirim, no Vale do Rio Doce, indenize uma fam�lia em R$ 40 mil por danos morais ap�s a morte do provedor. O munic�pio, de cerca de 15 mil habitantes, ter� que indenizar a esposa e cada um dos quatro filhos da v�tima em R$ 8 mil. A decis�o foi divulgada neste �ltimo final de semana.
Segundo informa��es da decis�o judicial, em junho de 2008 um motorista de caminh�o que dirigia em dire��o ao distrito de Santa Rita, em Tarumirim, precisou passar por uma ponte de madeira, que cedeu devido ao excesso de peso do ve�culo. Em seguida, o caminh�o caiu no Rio Caratinga, causando a morte do motorista.
Ainda conforme a decis�o judicial, o perito, que vistoriou o local do acidente, afirmou que a sinaliza��o era improvisada e fora dos padr�es normativos. Dessa forma, a sinaliza��o n�o poderia ser considerada vis�vel por n�o atender �s normas, resultando em omiss�o do munic�pio.
A per�cia do caso tamb�m divulgou que n�o foi realizada manuten��o corretiva e preventiva na ponte, deixando a mesma em condi��es prec�rias, com deteriora��o das madeiras e da base de concreto, e sem sinaliza��o adequada, tornando o local inseguro para tr�nsito de ve�culos.
Por outro lado, segundo informa��es divulgadas pelo desembargador Rog�rio Medeiros, foi constatado que o motorista tamb�m foi respons�vel pelo acidente. “Diante do apresentado, conclu�mos que aus�ncia de manuten��o preventiva e corretiva e aus�ncia de sinaliza��o adequada no local, atreladas � inobserv�ncia e a incapacidade do condutor dimensionar os riscos, devido a alta carga transportada, levaram a causar o acidente, onde o levou ao �bito”.