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Estado de Minas ESTUPRO

Jovem estuprada em BH: Pol�cia Civil indicia duas pessoas pelo crime

Os outros envolvidos no caso, o amigo da v�tima e o motociclista que ajudou a tir�-la do carro de aplicativo, n�o foram criminalizados


09/08/2023 14:29 - atualizado 09/08/2023 14:29
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A delegada Danubia Quadros
A delegada Danubia Quadros (foto: Ed�sio Ferreira/EM/D. A. Press)
A Pol�cia Civil (PCMG) concluiu o inqu�rito sobre a jovem de 22 anos estuprada em Belo Horizonte depois de um show de pagode no Mineir�o, h� 10 dias. A delegada Dan�bia Helena Soares Quadras, da Delegacia Especializada de Atendimento ao Idoso e Pessoa com Defici�ncia, indiciou duas pessoas: o suspeito de ser o autor do estupro, um homem de 47 anos que aparece nos v�deos carregando a vitima e caminhando em dire��o ao campo de futebol do Gr�mio Santo Andr�, e o motorista de aplicativo que deixou a v�timia desacordada na rua. 

 

O suspeito de estupro est� sendo enquadrado no artigo 217, inciso A, do c�digo penal, que diz: “Ter conjun��o carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. Incorre na mesma pena quem pratica as a��es descritas no caput com algu�m que, por enfermidade ou defici�ncia mental, n�o tem o necess�rio discernimento para a pr�tica do ato, ou que, por qualquer outra causa, n�o pode oferecer resist�ncia”. A pena � de reclus�o de oito a 15 quinze anos.

 

O motorista vai responder pelo crime citado no artigo 133: “Abandonar pessoa que est� sob seu cuidado, guarda, vigil�ncia ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”. A pena prevista � de seis meses a tr�s anos de reclus�o.

 

Leia: Estupro no Santo Andr�: delegada isenta dois de participa��o no crime 

 

Outras duas pessoas inclu�das nas investiga��es, o amigo da v�tima e o motociclista que ajudou o motorista de aplicativo a retirar a jovem do carro, n�o foram indiciados. A conclus�o da delegada � que eles n�o estavam envolvidos, diretamente, com o que aconteceu com a jovem.

 

Os quatro envolvidos foram ouvidos pela pol�cia. O suspeito de ser o autor do estupro segue preso preventivamente. “Este homem, na primeira vez que foi ouvido, ao ser preso, usou de seu direito constitucional de ficar calado. Na segunda inquisi��o, ele negou o estupro e, ao ser perguntado sobre o que aconteceu, disse que n�o foi ele, no entanto as provas contra ele s�o forte”, diz a delegada Dan�bia.

 

Leia: Estupro no Santo Andr�: uma v�tima e tr�s poss�veis crimes 

 

O motorista, por sua vez, alegou que a v�tima j� estaria embriagada quando entrou em seu carro e que dormiu durante o trajeto do bar, na Avenida Portugal, um percurso de tr�s quil�metros.

 

Ao chegar ao endere�o, afirmou que a v�tima estava desacordada e que ele desceu do carro e tocou o interfone que seria do apartamento, em busca do irm�o, que segundo o amigo da mulher, estaria esperando. No entanto, o homem n�o estava na porta do pr�dio nem respondeu ao chamado do interfone.

 

Leia: Fam�lia n�o culpa amigos por estupro, mas cobra explica��es de motorista 

 

A delegada Dan�bia afirma, ainda, que o motorista alegou que tocou o interfone de outras casa, mas n�o obteve resposta, quando ent�o decidiu colocar a v�tima no passeio - ela foi deixada junto a um poste da Cemig -, tendo pedido ajuda a um motociclista que passou pelo local. Afirmou ainda que saiu para comprar um isot�nico para dar � mulher e que, ao retornar, n�o a encontrou mais, tendo pensado que ela teria entrado em casa.

 

O amigo, em seu depoimento, contou que perguntou � amiga (os dois s�o colegas de trabalho) e que ela teria dito que estava bem e que na chamada para o aplicativo de autom�vel, houve um compartilhamento com o irm�o da v�tima, que deveria esperar na porta de casa.

 

Quanto ao motociclista, a delegada Dan�bia diz que este n�o � de Belo Horizonte e que mora no Sul do pa�s. “Tomamos o depoimento dele por v�deo chamada e ele explicou que passava pelo local e parou porque o motorista pedia ajuda, mas ele n�o tem qualquer envolvimento com o caso, apenas uma circunst�ncia o colocou no local.”

 

A v�tima tamb�m prestou depoimento. A delegada diz que ela n�o se recorda de nada, apenas de ter entrado no ve�culo. Depois, acordou com a movimenta��o do Samu no momento em que era atendida.

 

A doutora Dan�bia diz que ainda n�o tem o resultado de todos os exames que est�o sendo feitos no Instituto de Criminal�stica, mas que foi colhido material na v�tima e tamb�m no suspeito.

 

“Fomos � casa dele, onde apreendemos uma s�rie de materiais, como roupas. Quando a v�tima foi encontrada, ela estava com a calcinha abaixada no joelho e estava coberta por um cobertor, normalmente usado por sem-teto. Encontramos, tamb�m, uma camisinha, que continha material parecido com esperma.

 

Agravamento

 

A delegada Dan�bia conta que nas investiga��es ficou sabendo, pela fam�lia da v�tima, que ela estaria come�ando a ter uma vida social agora: “Ela nasceu sem parte do es�fago e sem o est�mago, tendo permanecido, por anos, internada, em tratamento. S� agora estaria come�ando a sair de casa para viver e sempre o fazia com amigos e pessoas que confiava.”

 

A delegada conta que a v�tima foi ao show porque estava na companhia de pessoas conhecidas, de sua confian�a, como o amigo. “Ela s� sa�a de casa se estivesse em companhia de amigos ou parentes.”

 

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o C�digo Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na reda��o dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro � ''constranger algu�m, mediante viol�ncia ou grave amea�a, a ter conjun��o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''

No artigo 215 consta a viola��o sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjun��o carnal ou praticar outro ato libidinoso com algu�m, mediante fraude ou outro meio que impe�a ou dificulte a livre manifesta��o de vontade da v�tima''  

O que � ass�dio sexual?

artigo 216-A do C�digo Penal Brasileiro diz o que � o ass�dio sexual: ''Constranger algu�m com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condi��o de superior hier�rquico ou ascend�ncia inerentes ao exerc�cio de emprego, cargo ou fun��o.''

Leia tamb�m: Cidade feminista: mulheres relatam viol�ncia imposta pelos espa�os urbanos

O que � estupro contra vulner�vel?

O crime de estupro contra vulner�vel est� previsto no artigo 217-A. O texto veda a pr�tica de conjun��o carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclus�o de 8 a 15 anos.

No par�grafo 1º do mesmo artigo, a condi��o de vulner�vel � entendida para as pessoas que n�o tem o necess�rio discernimento para a pr�tica do ato, devido a enfermidade ou defici�ncia mental, ou que por algum motivo n�o possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de pris�o. No entanto, se a agress�o resultar em les�o corporal de natureza grave ou se a v�tima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclus�o. E, se o crime resultar em morte, a condena��o salta para 12 a 30 anos de pris�o.

A pena por viola��o sexual mediante fraude � de reclus�o de dois a seis anos. Se o crime � cometido com o fim de obter vantagem econ�mica, aplica-se tamb�m multa.

No caso do crime de ass�dio sexual, a pena prevista na legisla��o brasileira � de deten��o de um a dois anos.

O que � a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, ap�s a repercuss�o de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a v�tima s�o comportamentos t�picos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar viol�ncia contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
  • Em casos de emerg�ncialigue 190.
 



 


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