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Estado de Minas AP�S DECIS�O DO STF

BH volta a permitir transfer�ncia de permiss�o de tr�fego de t�xi

Decreto que estabelece regras para a transfer�ncia de permiss�es de tr�fego para herdeiros ou terceiros ser� publicado nesta quinta-feira (10/8)


09/08/2023 22:30 - atualizado 09/08/2023 22:38
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Táxi em BH
Texto segue decis�o do STF que estabelece prazo de dois anos para que atuais permiss�es de tr�fego possam ser transferidas (foto: Ad�o de Souza / PBH / Divulga��o)
A partir desta quinta-feira (10/8) passam a valer as regras do decreto 18.410/23 que estabelece regras para o servi�o de transporte de passageiros por t�xi, em Belo Horizonte. O texto segue decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu um prazo de dois anos, a partir de abril de 2023, para que as atuais permiss�es de tr�fego possam ser transferidas para herdeiros ou terceiros. 
 
Atualmente, cerca de 7,5 mil t�xis est�o autorizados a rodar pela capital. No entanto, de acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte, 1.668 deles est�o inativos. A expectativa da Superintend�ncia de Mobilidade (SUMOB) � que, com as regras, a oferta do servi�o ganhe for�a. 

“� um momento muito importante para a mobilidade de Belo Horizonte, na medida em que � um dos servi�os cr�ticos que possu�mos. Essa mudan�a possibilitar� que o servi�o ganhe for�a e melhore em qualidade com os esfor�os para recompor a frota”, afirmou o superintendente Andr� Dantas.
No dia 1º de agosto, representantes do Sindicato dos Taxistas e Motoristas Aut�nomos de Minas Gerais (Sincavir-MG) estiveram na sede da administra��o municipal pedindo que a medida imposta pelo STF fosse aplicada na capital mineira. Na �poca, foi confirmado que o decreto seria publicado at�  dia 15 do mesmo m�s. 

A decis�o assinada pelo ministro Dias Toffoli altera, provisoriamente, outra decis�o da Suprema Corte, de mar�o de 2021, que considerou inconstitucionais dispositivos da Lei de Mobilidade Urbana (12.587/2012) que permitiam a livre comercializa��o de autoriza��es de servi�o de t�xi e a sua transfer�ncia aos sucessores leg�timos do taxista, em caso de falecimento, pelo tempo remanescente do prazo de outorga. 


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