
A institui��o explica que, segundo o C�digo Penal, no artigo 171, � crime de estelionato "obter, para si ou para outrem, vantagem il�cita, em preju�zo alheio, induzindo ou mantendo algu�m em erro, mediante artif�cio, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena prevista para esses casos � de um a cinco anos de pris�o, al�m de multa.
Nas situa��es onde a fraude for cometida por meio de informa��es fornecidas pela v�tima ou por terceiro, induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telef�nicos ou envio de correio eletr�nico fraudulento, a pena aumenta e vai de quatro a oito anos de reclus�o, com multa a ser aplicada.
O delegado Breno Azevedo de Carvalho, coordenador de Sistemas da Superintend�ncia de Informa��es e Intelig�ncia Policial (SIIP), explicou que a inclus�o desse servi�o tem rela��o com o aumento de casos dos crimes de estelionato nos �ltimos anos.
“Observamos um grande aumento dos crimes de estelionato, especialmente na modalidade virtual, que s�o os chamados golpes praticados pela internet. Podemos trazer como exemplo a clonagem de aplicativos de mensagens e redes sociais, a falsa venda de bens e lojas em sites que n�o existem. Vale mencionar que a transfer�ncia eletr�nica Pix � o principal meio de pagamento utilizado nesses delitos", afirmou.
O delegado ressaltou que a inclus�o da alternativa de registro de crime dessa natureza no sistema da Delegacia Virtual "possibilitar� um maior n�mero de registros, evitando que a popula��o tenha que se deslocar at� uma unidade policial".
Outro fator apontado por Carvalho � que a inclus�o dessa nova modalidade dar� permiss�o para identificar grupos organizados envolvidos com a pr�tica desse delito. Al�m disso, o delegado afirmou que h� a possibilidade de "subnotifica��o consider�vel" para esse tipo de crime.
Como denunciar
As denuncias podem ser feitas pelo site da Delegacia Virtual e tamb�m existem atalhos nos sites da PCMG e no aplicativo MG Cidad�o. O registro das ocorr�ncias � feito por meio do preenchimento de formul�rios que s�o apresentados gradativamente na tela.
Assim que os dados forem enviados ao sistema, a ocorr�ncia passar� por uma triagem e em at� 60 minutos, uma mensagem enviada por e-mail ser� enviada ao usu�rio informando o n�mero do Registro de Evento de Defesa Social (Reds) e tamb�m a forma de acess�-lo no site do Sistema Integrado de Defesa Social (Sids), onde � poss�vel imprim�-lo.
A institui��o ainda ressalta que esse documento gerado poder� ser utilizado para fins de acionamento da seguradora, comprova��o de extravio de documentos e outros fins. O registro on-line tem o mesmo valor legal do registro realizado de forma presencial.
*Estagi�rio sob a supervis�o do subeditor F�bio Corr�a
