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Estado de Minas ESTUPRO DE VULNER�VEL

Homens s�o condenados por abusar de irm�o por 7 anos, em Minas

Dois homens foram condenados por abusar da irm� mais nova em Carbonita, no Vale do Jequitinhonha; um deles estupro a v�tima por sete anos


10/08/2023 19:32 - atualizado 10/08/2023 19:44
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Violência contra criança
V�tima morava com os sete irm�os, na �rea urbana de Carbonita, enquanto a m�e ficava na �rea rural (foto: Pixabay / Reprodu��o)
Dois homens foram condenados por abusar sexualmente da irm� mais nova, de 14 anos, em Carbonita, na Regi�o do Vale de Jequitinhonha. Um deles foi acusado de estupro de vulner�vel e coa��o, enquanto o outro por importuna��o sexual. A m�e da v�tima tamb�m foi condenada, por coa��o. 
 
Conforme o processo, a v�tima morava com os sete irm�os, na �rea urbana de Carbonita, enquanto a m�e ficava na �rea rural. Em 2015, quando ela tinha 9 anos, um dos acusados come�ou a estupr�-la. Os abusos seguiram por sete anos e s� acabaram quando a genitora da adolescente voltou a morar com ela. 

Apesar dos abusos do primeiro irm�o terem diminu�do, em fevereiro de 2022, outro familiar da jovem come�ou a importun�-la sexualmente, com a pr�tica de atos libidinosos. O homem ainda teria oferecido dinheiro para que a adolescente aceitasse ser sua amante. 

Com medo de que os abusos se agravaram, a menina contou os fatos para uma cunhada e outro irm�o, com quem foi morar. A partir da primeira den�ncia, o caso foi relatado ao Conselho Tutelar e � Pol�cia Civil. 

Falta de prote��o 

Al�m dos irm�os, a m�e da menina tamb�m foi condenada por coa��o. De acordo com o Minist�rio P�blico, a mulher mesmo tomando conhecimento dos crimes deixou de tomar provid�ncias para que eles fossem investigados. Al�m disso, a genitora teria pedido � garota que n�o contasse o ocorrido para ningu�m. 

A mulher e o filho, que estuprou a v�tima por sete anos, ainda agrediram a adolescente e o outro irm�o que a teria ajudado a denunciar os parentes. “Al�m de agredir o filho que ofereceu prote��o � jovem, a mulher chegou a oferecer dinheiro e bens para que a filha ‘retirasse a queixa’.”

Segundo a senten�a, a palavra da adolescente e as provas levadas ao processo pelo Minist�rio P�blico n�o deixam d�vida sobre a responsabilidade penal dos denunciados. A Justi�a negou ao condenado pelos estupros o direito de recorrer em liberdade e manteve a pris�o preventiva como forma de resguardar a ordem p�blica e assegurar a aplica��o da lei penal, ele dever� cumprir 54 anos e 6 meses em regime fechado.


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