
Medida Provis�ria (MP) 934. Em resumo, a legisla��o, publicada em 1º de abril de 2020, no Di�rio Oficial da Uni�o, fixou normas excepcionais sobre o ano letivo da educa��o b�sica e do ensino superior em decorr�ncia das medidas para enfrentamento da situa��o de emerg�ncia de sa�de provocada pela pandemia.
Na ocasi�o, os alunos recorreram � Justi�a amparados na Nesse sentido, a MP autorizou a redu��o do tempo de gradua��o, sendo necess�rio cumprir 75% da carga hor�ria do curso para obten��o do diploma. Por�m, em um novo cap�tulo, ap�s aprecia��o do recurso interposto pela UFJF, a Justi�a Federal reformou a decis�o.
Em nota encaminhada ao Estado de Minas, a assessoria da UFJF ressalta que a liminar, obtida ap�s a��o judicial iniciada pelos alunos em 2021, “contrariava a decis�o colegiada do curso de Medicina e da Universidade Federal de Juiz de Fora, que, dentro da sua autonomia e na legisla��o, havia definido que a cola��o de grau s� poderia ocorrer, conforme previsto no projeto pedag�gico do curso, garantindo a excel�ncia acad�mica dos formandos”.
“Na ocasi�o, foi considerado que faltavam importantes componentes curriculares, todos dos est�gios obrigat�rios, essenciais no desenvolvimento de compet�ncias para a atividade profissional. Contudo, na �poca, a UFJF acatou a decis�o judicial e fez a cola��o de grau, mas impetrou recurso contra a decis�o, por meio da Procuradoria Federal”, diz a universidade.
A institui��o de ensino afirma ainda j� ter recebido a “nova decis�o judicial revertendo a liminar inicial, indicando o cancelamento da cola��o de grau”.
“A UFJF vai acatar a decis�o e est� organizando todos os tr�mites para atender as demandas formativas dos estudantes com a qualidade acad�mica exigida, de modo a n�o causar preju�zos aos envolvidos no processo”, finaliza.