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Estado de Minas ZONA DA MATA

M�dicos com formatura antecipada na pandemia na UFJF podem perder diplomas

Alunos haviam conseguido antecipar formatura com base em MP que autorizou antecipa��o da cola��o de grau. Universidade reverteu decis�o


11/08/2023 18:56 - atualizado 11/08/2023 23:47
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Prédio da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Juiz de Fora
Decis�o obtida pela UFJF impacta grupo formado por cerca de 45 m�dicos (foto: UFJF/Divulga��o)
Um grupo formado por cerca de 45 m�dicos pode ter o diploma obtido pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) invalidado pela institui��o de ensino. Isso porque o Tribunal Regional Federal da 6ª Regi�o (TRF6) derrubou liminar obtida pelos estudantes que permitiu a cola��o de grau antes do prazo durante a pandemia de COVID-19. 
 
Na ocasi�o, os alunos recorreram � Justi�a amparados na Medida Provis�ria (MP) 934. Em resumo, a legisla��o, publicada em 1º de abril de 2020, no Di�rio Oficial da Uni�o, fixou normas excepcionais sobre o ano letivo da educa��o b�sica e do ensino superior em decorr�ncia das medidas para enfrentamento da situa��o de emerg�ncia de sa�de provocada pela pandemia. 
 
Nesse sentido, a MP autorizou a redu��o do tempo de gradua��o, sendo necess�rio cumprir 75% da carga hor�ria do curso para obten��o do diploma. Por�m, em um novo cap�tulo, ap�s aprecia��o do recurso interposto pela UFJF, a Justi�a Federal reformou a decis�o.


Em nota encaminhada ao Estado de Minas, a assessoria da UFJF ressalta que a liminar, obtida ap�s a��o judicial iniciada pelos alunos em 2021, “contrariava a decis�o colegiada do curso de Medicina e da Universidade Federal de Juiz de Fora, que, dentro da sua autonomia e na legisla��o, havia definido que a cola��o de grau s� poderia ocorrer, conforme previsto no projeto pedag�gico do curso, garantindo a excel�ncia acad�mica dos formandos”. 
 
“Na ocasi�o, foi considerado que faltavam importantes componentes curriculares, todos dos est�gios obrigat�rios, essenciais no desenvolvimento de compet�ncias para a atividade profissional. Contudo, na �poca, a UFJF acatou a decis�o judicial e fez a cola��o de grau, mas impetrou recurso contra a decis�o, por meio da Procuradoria Federal”, diz a universidade. 
 
A institui��o de ensino afirma ainda j� ter recebido a “nova decis�o judicial revertendo a liminar inicial, indicando o cancelamento da cola��o de grau”. 
 
“A UFJF vai acatar a decis�o e est� organizando todos os tr�mites para atender as demandas formativas dos estudantes com a qualidade acad�mica exigida, de modo a n�o causar preju�zos aos envolvidos no processo”, finaliza.


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