
O caso aconteceu em novembro de 2018. De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), o menino, na �poca com nove anos, saiu de bicicleta para comprar p�o, quando foi interceptado pelos vizinhos, um adolescente de 17 anos e o irm�o dele. Os jovens mais velhos, jogaram a v�tima no ch�o e passaram com a bicicleta por cima dele, quebrando dentes e causando les�es e escoria��es no rosto, pernas e bra�os.
Os pais da v�tima ajuizaram a��o em nome dela, pleiteando indeniza��o contra os respons�veis pelos jovens agressores, sustentando que o epis�dio traumatizou a crian�a. Ap�s a viol�ncia, o menino, que era aluno de um col�gio tradicional, com o apoio da Associa��o de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), s� voltou a estudar em uma unidade da associa��o.
No processo, os pais do adolescente alegaram que os envolvidos tinham o costume de brincar juntos e que os documentos apresentados no caso n�o comprovariam a suposta agress�o. Esse argumento foi rejeitado na 1ª Inst�ncia.
O juiz Jos� H�lio da Silva se baseou no depoimento de testemunhas que afirmaram que, enquanto a crian�a tem porte franzino, o adolescente era alto e forte. Os depoimentos tamb�m confirmaram que as agress�es s� pararam com a interfer�ncia de terceiros, e que o menino passou a se sentir amedrontado e regrediu nos estudos.
Em sua decis�o, o magistrado condenou os pais do agressor a arcarem com as despesas do tratamento dent�rio da v�tima, acrescentando que os fatos causaram "afli��es muito superiores �s cotidianas".
“Nesse sentido, o relato das testemunhas � pungente, informando que o autor � crian�a especial e foi submetido a situa��o que agravou sua condi��o psicol�gica, at� mesmo com perda do aproveitamento escolar e necessidade de tratamento em Apae”, ponderou o juiz Jos� H�lio da Silva.
Os pais do agressor recorreram ao TJMG. A relatora, desembargadora Jaqueline Cal�bria Albuquerque, manteve o entendimento da Comarca de Cachoeira de Minas. Segundo ela, o recurso dos r�us se mostrou contradit�rio, j� que na 1ª Inst�ncia eles negaram as agress�es e, no recurso, sustentaram que se tratou de uma simples desaven�a entre garotos. O desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz e a desembargadora Mari�ngela Meyer votaram de acordo com o relator.