
Em coletiva de imprensa na tarde desta segunda-feira (14/8), o delegado respons�vel pelo caso, Marcelo Marinho, detalhou que, em 2021, Alef teria tentado matar uma outra mulher. O crime aconteceu em S�o Paulo, e, conforme as investiga��es, teria acontecido do mesmo modo como ocorreu no caso com a mineira.
As apura��es apontaram que o homem se aproximava de suas v�timas por meio de aplicativos de relacionamentos. Depois de pouco tempo, ele convencia as mulheres a morarem com ele. A partir disso, come�aria a agredi-las f�sica e psicologicamente.
“Ele tinha caracter�sticas que ele iria repetir esse tipo de conduta, porque era o ‘modus operandi’ dele [...] Com certeza, ele iria praticar novas condutas dessa esp�cie se n�o tivesse sido detido”, enfatizou o delegado ao informar sobre a pris�o do suspeito.
Alef responde a den�ncias de homic�dio triplamente qualificado, com qualificadores de feminic�dio por meio cruel e sem dar chance de defesa para a v�tima. Al�m disso, o homem poder� responder por tr�fico de drogas. Caso seja condenado, ele poder� cumprir at� 45 anos de pris�o.
Apesar de ter sido preso nesse domingo, Alef s� dever� chegar ao Brasil daqui a seis meses. Isso porque a Justi�a da Costa Rica tem que aprovar a extradi��o do suspeito. At� l�, ele permanece preso na cidade de San Jose.
S�rie de torturas
O delegado Marcelo Marinho relatou que, no dia em que foi morta, Rafaela teria sido torturada por diversas horas. Segundo consta no inqu�rito, a mulher teria come�ado a ser espancada durante a manh�. Ao longo das agress�es ela teria desmaiado, o que teria feito com que o suspeito pensasse que ela havia morrido.
“Ele pensou que a havia matado, ent�o ele liga para a fam�lia dela e fala que ela morreu em um acidente. Para tentar se livrar da culpa. Horas depois, a fam�lia consegue contato com a Rafaela, por telefone. E a� ela fala que t� viva, que foi um mal entendido, e mente que est� tudo bem”, diz o Marinho.
Horas depois, no fim da tarde, o suspeito teria voltado a agredir a v�tima. O laudo da necropsia apontou que Rafaela foi espancada diversas vezes, teve parte do corpo cortadas e foi esganada. Al�m das agress�es, a mulher foi encontrada com uma grande quantidade de coca�na no corpo, o que, segundo as investiga��es, fez parte da sess�o de “tortura”.
“No final da tarde, ele come�ou uma nova sess�o de tortura, com intenso espancamento que deixou sangue pela casa toda. As agress�es come�aram no segundo andar e ela foi morrer no primeiro andar [...] Ent�o, ela foi v�tima de espancamento, de esganadura, de les�o por instrumento cortante. [...] Ele tamb�m, mais uma vez, para tentar se livrar da culpa, para tentar se livrar do rastro de sangue que ele deixa, ele faz um contato com o Samu dizendo que tinha uma pessoa passando mal na resid�ncia, que estava tendo uma overdose, e a� ele some”, detalha o delegado.
Para o chefe da investiga��o, o suspeito possui “tra�os de psicopatia”. Marinho lembra que no dia da morte da jovem, Alef publicou nas redes sociais uma foto em que � poss�vel ver, ao fundo, pelo reflexo de um espelho, a mulher sentada com a “possibilidade de resist�ncia” j� reduzida. “Ent�o, ele com a v�tima ali, � sua merc�, sem capacidade nenhuma de resistir. Ele estava mostrando para a sociedade o que ele iria fazer, e estava se orgulhando do que estava fazendo.”
O que � feminic�dio?
Feminic�dio � o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do g�nero. Ou seja, elas s�o mortas por serem do sexo feminino. O Brasil � um dos pa�ses em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Na��es Unidas para os Direitos Humanos.
A tipifica��o do crime de feminic�dio � recente no Brasil. A Lei do Feminic�dio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de mar�o de 2015.
Entretanto, o feminic�dio � o n�vel mais alto da viol�ncia dom�stica. � um crime de �dio, o desfecho tr�gico de um relacionamento abusivo.
O que diz a Lei do Feminic�dio?
Art. 121, par�grafo 2º, inciso VI
"Considera-se que h� raz�es de condi��o de sexo feminino quando o crime envolve:
I - viol�ncia dom�stica e familiar;
II - menosprezo ou discrimina��o � condi��o de mulher."
Qual a pena por feminic�dio?
Segundo a 13.104, de 2015, "a pena do feminic�dio � aumentada de 1/3 (um ter�o) at� a metade se o crime for praticado durante a gesta��o ou nos 3 (tr�s) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com defici�ncia; na presen�a de descendente ou de ascendente da v�tima."
Como denunciar viol�ncia contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
- Em casos de emerg�ncia, ligue 190.
Onde procurar ajuda
A mulher em situa��o de viol�ncia de qualquer cidade de Minas Gerais pode procurar uma delegacia da Pol�cia Civil para fazer a den�ncia. � poss�vel fazer o registro da ocorr�ncia on-line, por meio da delegacia virtual. Use o aplicativo 'MG Mulher'.Locais de atendimento e acolhimento �s mulheres
- Centros de Refer�ncia da Mulher
Espa�os de acolhimento/atendimento psicol�gico e social, orienta��o e encaminhamento jur�dico � mulher em situa��o de viol�ncia. Devem proporcionar o atendimento e o acolhimento necess�rios � supera��o da situa��o de viol�ncia, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania. - Casas-Abrigo
Locais seguros que oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres em risco de morte iminente em raz�o da viol�ncia dom�stica. � um servi�o de car�ter sigiloso e tempor�rio, no qual as usu�rias permanecem por um per�odo determinado, durante o qual dever�o reunir condi��es necess�rias para retomar o curso de suas vidas. - Companhia de Preven��o � Viol�ncia
Dar acolhimento e seguran�a � mulher v�tima de viol�ncia dom�stica. Trata-se do corpo militar que atuava na Patrulha de Preven��o � Viol�ncia Dom�stica (PPVD), criada em 2010, treinada para dar a resposta adequada � v�tima de viol�ncia dom�stica e atua em conjunto com outros �rg�os do Governo de Minas Gerais. - Delegacias Especializadas de Atendimento � Mulher (DEAMs)
Unidades especializadas da Pol�cia Civil para atendimento �s mulheres em situa��o de viol�ncia. As atividades das DEAMs t�m car�ter preventivo e repressivo, devendo realizar a��es de preven��o, apura��o, investiga��o e enquadramento legal, as quais devem ser pautadas no respeito pelos direitos humanos e pelos princ�pios do Estado Democr�tico de Direito. Com a promulga��o da Lei Maria da Penha, as DEAMs passam a desempenhar novas fun��es que incluem, por exemplo, a expedi��o de medidas protetivas de urg�ncia ao juiz no prazo m�ximo de 48 horas. - N�cleos de Atendimento � Mulher
Espa�os de atendimento � mulher em situa��o de viol�ncia (que em geral, contam com equipe pr�pria) nas delegacias comuns. - Defensorias da Mulher
T�m a finalidade de dar assist�ncia jur�dica, orientar e encaminhar as mulheres em situa��o de viol�ncia. � um �rg�o do Estado respons�vel pela defesa das cidad�s que n�o possuem condi��es econ�micas de ter advogado contratado por seus pr�prios meios. Possibilitam a amplia��o do acesso � Justi�a, bem como, a garantia �s mulheres de orienta��o jur�dica adequada e de acompanhamento de seus processos. - Promotorias de Justi�a Especializada na Viol�ncia Dom�stica e Familiar contra a Mulher
A Promotoria Especializada do Minist�rio P�blico promove a a��o penal nos crimes de viol�ncia contra as mulheres. Atua tamb�m na fiscaliza��o dos servi�os da rede de atendimento. - Servi�os de Sa�de Especializados no Atendimento dos Casos de Viol�ncia Dom�stica
A �rea da sa�de, por meio da Norma T�cnica de Preven��o e Tratamento dos Agravos Resultantes da Viol�ncia Sexual contra Mulheres e Adolescentes, tem prestado assist�ncia m�dica, de enfermagem, psicol�gica e social �s mulheres v�timas de viol�ncia sexual, inclusive quanto � interrup��o da gravidez prevista em lei nos casos de estupro. A sa�de tamb�m oferece servi�os e programas especializados no atendimento dos casos de viol�ncia dom�stica.
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