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Estado de Minas DEMORA NO INQU�RITO

Juiz libera biom�dica acusada de morte de paciente da pris�o domiciliar

Magistrado apontou demora na conclus�o do inqu�rito policial e disse que os tr�mites processuais 'fogem do normal'


16/08/2023 15:03 - atualizado 16/08/2023 15:15
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A biomédica Lorena Marcondes
A biom�dica Lorena Marcondes estava em pris�o domiciliar h� 85 dias (foto: Reprodu��o Redes Sociais)
O juiz da 1ª Vara Criminal Ivan Pacheco de Castro liberou a biom�dica Lorena Marcondes – investigada pela morte da paciente Iris Nascimento, de 46 anos - da pris�o domiciliar. Ao proferir a decis�o, nesta ter�a-feira (15/8), ele alegou demora na conclus�o do inqu�rito policial e que, por isso, pode configurar “constrangimento ilegal”. 

A biom�dica estava presa h� 100 dias, sendo 85 deles em domic�lio. Ao pedir o relaxamento da pris�o, o advogado de defesa Tiago Lenoir alegou “excesso de prazo na forma��o de culpa e conclus�o do inqu�rito policial”. 

Argumentou tamb�m que “a perman�ncia em tempo integral dentro da resid�ncia, inviabiliza que a m�e, exer�a as necessidades mais elementares dela e de seus filhos”. Lorena Marcondes tem dois filhos.

Ouvido, o Minist�rio P�blico opinou pelo indeferimento. Isso porque entendeu “que o prazo total das investiga��es n�o pode ser resultado exclusivo da simples somat�ria dos lapsos para a realiza��o de todos os atos processuais”.

A promotoria ainda destacou a complexidade do contexto do crime, tratado como homic�dio, e a necessidade “da precis�o e excel�ncia para correta elucida��o das circunst�ncias”.


Constrangimento ilegal

Embora o magistrado reconhe�a a gravidade do fato investigado, ele frisa que passados tr�s meses desde o ocorrido, a pol�cia n�o concluiu inqu�rito e “nem h� perspectiva de conclus�o do laudo pericial a indicar a causa mortis”.

“O cidad�o, por mais grave a acusa��o que lhe pese, n�o pode sofrer as consequ�ncias da omiss�o estatal”, alegou na decis�o.

Disse que agilizar a conclus�o de uma per�cia sobre uma morte imputada a acusados presos � o m�nimo que se pode exigir do Estado. Afirmou tamb�m que “a constata��o de aus�ncia de responsabilidade do investigado vai culminar em uma indevida atua��o estatal e um preju�zo irrepar�vel �quele que se submeteu ao (poss�vel) injusto encarceramento”.

O juiz argumentou que n�o se pode exigir o reconhecimento de gravidade hipot�tica da conduta, j� que, n�o esclarecida a causa da morte, sequer h� comprova��o da pr�tica do crime de homic�dio imputado � biom�dica. Que n�o h� justificativa para a demora na conclus�o das investiga��es e que o tr�mite processual “foge da normalidade”.

“Assim sendo, considerando que as dilig�ncias investigativas, in casu, n�o se resumem em apurar a autoria, mas, tamb�m, e principalmente, visam a apura��o da ocorr�ncia do crime imputado � investigada, for�oso reconhecer que a pris�o j� configura constrangimento ilegal, � vista da demora na conclus�o do Inqu�rito Policial respectivo”, decidiu.

Embora, o magistrado tenha decidido pelo relaxamento da pris�o, todas as outras medidas alternativas, como a suspens�o do direito de exercer a profiss�o, uso de redes sociais, continuam mantidas.


O caso

�ris Nascimento morreu, no dia 8 de maio, ap�s sofrer parada cardiorrespirat�ria durante procedimento na cl�nica, em Divin�polis, no Centro-Oeste de Minas. Embora socorrida e levada para o Complexo de Sa�de S�o Jo�o de Deus (CSSJD), ela n�o resistiu.

As investiga��es da Pol�cia Civil de Minas Gerais (PCMG) apontam homic�dio doloso com dolo eventual. Inicialmente, apurou-se que a paciente foi submetida a procedimento invasivo, como lipoaspira��o ou lipoescultura, al�m de enxerto nas n�degas.

 
*Amanda Quintiliano especial para o EM 


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