
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), a dom�stica trabalhava no s�tio quando houve uma queda de energia. Para n�o ficar totalmente no escuro, a empregada foi at� uma gaveta em que ficavam as velas, pegou um objeto e acendeu.
No entanto, de acordo com o TRT-MG, n�o se tratava de uma vela e sim de uma bomba que a patroa tinha deixado no local. Por causa disso, a empregada teve que amputar dois dedos da m�o, ficando com sequelas que atrapalham ela a trabalhar.
Na decis�o, o desembargador Jos� Marlon de Freitas, relator do caso, entendeu que se trata de um acidente de trabalho, pois a patroa “permitiu a manuten��o de artefato explosivo na propriedade, sem tomar provid�ncias para impedir o livre acesso a ele”, explicou o magistrado.
Al�m dos R$ 17 mil, o desembargador determinou que a patroa pague uma pens�o vital�cia correspondente a 30% do sal�rio que a dom�stica recebia. A pens�o � uma forma de reparar as sequelas provocadas pela explos�o.
“A autora [empregada dom�stica] tem amputa��o em m�o direita em extens�o moderada, com deformidade, sendo altera��es de f�cil percep��o ao contato social e que representam dano est�tico moderado”, explicou Freitas.