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Estado de Minas ERA PARA SE DIVERTIR

Mulher se machuca em parque aqu�tico e vai receber indeniza��o de mais de R$ 20 mil

Segundo relato, a mulher quebrou o nariz ao se chocar com o filho depois que o parque n�o calculou corretamente o tempo de descida


10/08/2023 10:37 - atualizado 10/08/2023 11:37
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parque aquático. Estrutura grande, muita água e crianças com os pais
Descida de m�e e de filho em tobo�gua n�o respeitou o intervalo necess�rio para evitar acidentes - Imagem ilustrativa (foto: PxHere/Reprodu��o)
Uma mulher vai receber uma indeniza��o de mais de R$ 20 mil depois de se machucar em um tobo�gua de um parque aqu�tico de Florian�polis, em Santa Catarina. A decis�o � da 17ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que manteve a senten�a da Comarca de Belo Horizonte.

O caso aconteceu em janeiro de 2018, quando a gerente de relacionamento com clientes estava em estadia no estabelecimento. Al�m dela, o filho tamb�m se acidentou ao descer no tobo�gua. O menino sofreu um corte nos l�bios e a mulher teve uma fratura no nariz. Ela foi levada ao hospital e precisou passar por duas cirurgias. 

A gerente sustentou que o parque n�o lhes prestou aux�lio, n�o existindo enfermaria ou socorrista de plant�o em suas depend�ncias. Segundo a v�tima, os empregados do parque tentaram abafar o ocorrido.

Parque se defende

Em defesa, o parque argumentou que a frequentadora n�o conseguiu provar que o ferimento ocorreu no local, pois esteve no pronto-socorro um dia antes e dias depois da suposta data do acidente. 
Segundo a empresa, a conduta da mulher foi inadequada, pois ela se posicionou na sa�da do brinquedo. O estabelecimento informou que conta com enfermaria e equipe capacitada a atender os frequentadores em caso de acidente.

Justi�a n�o concorda

A tese n�o foi acolhida pelo juiz Elias Charbil Abdou Obeid, que entendeu que o parque n�o comprovou suas alega��es, ao passo que a usu�ria demonstrou sua passagem pelo hospital. Assim, determinou o ressarcimento de despesas com consultas, medicamentos e curativos e fixou a indeniza��o pelos transtornos experimentados e pelas altera��es em sua apar�ncia f�sica.

De acordo com o magistrado, a responsabilidade do parque � objetiva. A falha na presta��o de servi�os ficou comprovada, pois a empresa n�o monitorou corretamente o uso do tobo�gua pela mulher e a crian�a, contribuindo para a colis�o dos dois.

Diante da decis�o, o clube recorreu. A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, manteve o entendimento de 1ª Inst�ncia. Ela ressaltou que, neste brinquedo, � necess�rio que os fiscais calculem o tempo de descida de uma pessoa para autorizar a partida do pr�ximo, justamente para evitar este tipo de acidente.

De todo montante que a mulher vai receber, R$ 10 mil s�o por danos morais e outros R$ 10 mil por danos est�ticos, al�m de R$ 671,72 por danos materiais. A decis�o est� sujeita a recurso.


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