
A estudante, ent�o com 23 anos, ajuizou a��o em maio de 2021 pedindo indeniza��o porque, naquele ano, quando ia cursar o 9º per�odo do curso de enfermagem, foi informada de que n�o havia quantidade necess�ria de pessoas para a faculdade continuar fornecendo a gradua��o.
Na demanda judicial, a graduanda pleiteou, al�m da indeniza��o, a libera��o da documenta��o necess�ria para conseguir uma transfer�ncia para outra institui��o.
O juiz Irany Laraia Neto, da 2ª Vara C�vel da Comarca de Frutal, estipulou o valor da indeniza��o e concedeu � institui��o dez dias para entregar a documenta��o da aluna.
A institui��o recorreu ao TJMG sob o argumento de que tem o direito de encerrar o curso quando n�o h� alunos suficientes. O relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, manteve o entendimento de 1ª Inst�ncia. O magistrado ressaltou que os documentos foram disponibilizados, portanto, essa quest�o estava resolvida.
Ele ponderou que a institui��o de ensino tem direito de encerrar o curso caso n�o haja alunos suficientes para a manuten��o do mesmo, mas que, antes, precisa avisar os alunos.
O desembargador Newton Teixeira Carvalho concluiu que ficou comprovada a falha na presta��o de servi�o, “pois as institui��es n�o informaram previamente � estudante sobre o cancelamento do curso, apresentando mero aviso gen�rico, sem justificativa e sem indica��o de disponibiliza��o de documentos para transfer�ncia”, informa.
Para o relator, quem faz curso superior tem a leg�tima pretens�o de se formar no tempo previsto, investindo tempo e energia para esse objetivo. “Sendo assim, ao se ver impedida de terminar, de forma abrupta, sem esclarecimento, como ocorreu na hip�tese em comento, a aluna sofre dano moral”, termina.