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Estado de Minas FALTOU COMUNICA��O

Faculdade que fechou curso sem avisar ter� de indenizar aluna em R$ 10 mil

Institui��o de ensino n�o avisou estudante sobre o fim do curso, perdendo a a��o na Justi�a


25/07/2023 08:40 - atualizado 25/07/2023 10:28
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uma sala de aula vazia
Faculdade indenizar� aluna em R$ 10 mil por encerrar curso sem aviso (foto: Pixabay/Reprodu��o)
Uma institui��o de ensino de Frutal, na regi�o do Tri�ngulo Mineiro, ter� que pagar R$ 10 mil a uma aluna por danos morais, ao encerrar sem aviso o curso que ela frequentava. A decis�o � da 13ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).

A estudante, ent�o com 23 anos, ajuizou a��o em maio de 2021 pedindo indeniza��o porque, naquele ano, quando ia cursar o 9º per�odo do curso de enfermagem, foi informada de que n�o havia quantidade necess�ria de pessoas para a faculdade continuar fornecendo a gradua��o.

Na demanda judicial, a graduanda pleiteou, al�m da indeniza��o, a libera��o da documenta��o necess�ria para conseguir uma transfer�ncia para outra institui��o.

O juiz Irany Laraia Neto, da 2ª Vara C�vel da Comarca de Frutal, estipulou o valor da indeniza��o e concedeu � institui��o dez dias para entregar a documenta��o da aluna.

A institui��o recorreu ao TJMG sob o argumento de que tem o direito de encerrar o curso quando n�o h� alunos suficientes. O relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, manteve o entendimento de 1ª Inst�ncia. O magistrado ressaltou que os documentos foram disponibilizados, portanto, essa quest�o estava resolvida.
Ele ponderou que a institui��o de ensino tem direito de encerrar o curso caso n�o haja alunos suficientes para a manuten��o do mesmo, mas que, antes, precisa avisar os alunos.

O desembargador Newton Teixeira Carvalho concluiu que ficou comprovada a falha na presta��o de servi�o, “pois as institui��es n�o informaram previamente � estudante sobre o cancelamento do curso, apresentando mero aviso gen�rico, sem justificativa e sem indica��o de disponibiliza��o de documentos para transfer�ncia”, informa.

Para o relator, quem faz curso superior tem a leg�tima pretens�o de se formar no tempo previsto, investindo tempo e energia para esse objetivo.  “Sendo assim, ao se ver impedida de terminar, de forma abrupta, sem esclarecimento, como ocorreu na hip�tese em comento, a aluna sofre dano moral”, termina.


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