
O valor da indeniza��o � de R$ 100 mil e confirma a senten�a da Comarca de Ituiutaba, no Tri�ngulo Mineiro. Na a��o, o paciente relatou que possu�a press�o ocular e diagn�stico de glaucoma no olho esquerdo.
O m�dico, ent�o, indicou o procedimento cir�rgico para a corre��o. Por�m, o profissional teria realizado a interven��o no olho em que o idoso possu�a vis�o, o olho direito. Esse fato levou o paciente � cegueira.
Assim, o processo foi ajuizado afirmando a ocorr�ncia de erro m�dico. O especialista, no entanto, afirma que a culpa foi do paciente que, de acordo com o oftalmologista, tentou induzir os funcion�rios do hospital ao erro.
Ele disse que o paciente estava "afirmando � enfermeira que seria submetido � cirurgia no olho direito, com clara inten��o de obter futura indeniza��o, pois j� tinha a vis�o altamente comprometitda tamb�m neste olho".
O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, que foi o relator do processo, avaliou diante deste cen�rio e considerou procedente a quantida de R$ 100 mil para a indeniza��o e tamb�m um pedido de dano material no valor de R$ 6.500.
A justificativa do magistrado para a condena��o do m�dico foi baseada no fato de que a cegueira tem um car�ter permanente e irrevers�vel e, portanto, sem chance de recupera��o.