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Estado de Minas JUSTI�A

Idoso que ficou cego ap�s cirurgia em olho errado ser� indenizado em Minas

TJMG emitiu a senten�a que condena um oftalmologista a indenizar o paciente por danos morais ap�s um procedimento cir�rgico


13/01/2023 09:40 - atualizado 13/01/2023 11:01

Foto da fachada do prédio do TJMG
O valor da indeniza��o foi definido em R$ 100 mil (foto: Foto: Rodrigo Clemente/EM/D.A Press)
A 13ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) condenou um oftalmologista a indenizar, por danos morais, um idoso que alegou ter ficado cego ap�s uma cirurgia. 

O valor da indeniza��o � de R$ 100 mil e confirma a senten�a da Comarca de Ituiutaba, no Tri�ngulo Mineiro. Na a��o, o paciente relatou que possu�a press�o ocular e diagn�stico de glaucoma no olho esquerdo.

O m�dico, ent�o, indicou o procedimento cir�rgico para a corre��o. Por�m, o profissional teria realizado a interven��o no olho em que o idoso possu�a vis�o, o olho direito. Esse fato levou o paciente � cegueira.

Assim, o processo foi ajuizado afirmando a ocorr�ncia de erro m�dico. O especialista, no entanto, afirma que a culpa foi do paciente que, de acordo com o oftalmologista, tentou induzir os funcion�rios do hospital ao erro.

Ele disse que o paciente estava "afirmando � enfermeira que seria submetido � cirurgia no olho direito, com clara inten��o de obter futura indeniza��o, pois j� tinha a vis�o altamente comprometitda tamb�m neste olho".

O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, que foi o relator do processo, avaliou diante deste cen�rio e considerou procedente a quantida de R$ 100 mil para a indeniza��o e tamb�m um pedido de dano material no valor de R$ 6.500.

A justificativa do magistrado para a condena��o do m�dico foi baseada no fato de que a cegueira tem um car�ter permanente e irrevers�vel e, portanto, sem chance de recupera��o.


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