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Estado de Minas MUNDO VIRTUAL

Justi�a condena empresa de tecnologia a pagar indeniza��o a casal

Homem e mulher perderam acesso da conta em rede social, o que provocou preju�zo profissional e moral


27/07/2023 10:36 - atualizado 27/07/2023 11:59
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Decisão tomada em BH ratifica sentença dada pela justiça de Campo Belo
Decis�o tomada em BH ratifica senten�a dada pela Justi�a de Campo Belo (foto: TJMG)

Um casal, que teve os perfis invadidos em uma rede social, ser� indenizado em R$ 15 mil, sendo o homem em R$ 6 mil e a mulher em R$ 9 mil, por uma empresa de tecnologia e m�dia social, respons�vel pela a��o. A decis�o � da 15ª C�mara do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que manteve senten�a da Comarca de Campo Belo, no Sul de Minas, julgando recurso da parte perdedora da a��o.

O casal ajuizou a��o pleiteando indeniza��o por danos morais, em 18 de janeiro de 2021, quando foi descoberta a transgress�o: perderam acesso da conta, o que provocou preju�zo profissional e moral.

 

T�o logo descobriram a invas�o, marido e mulher acionaram a empresa respons�vel pela administra��o dos servi�os de m�dia social, solicitando apoio para regularizar a situa��o. No entanto, passados 13 dias da solicita��o, a plataforma ainda n�o tinha tomado qualquer provid�ncia.

 

A mulher, que trabalha com depila��o a laser, conta que para angariar clientes, usava a rede social e que a partir de ent�o, vinha acumulando preju�zos. O marido mantinha o perfil para uso pessoal e relacionamento com amigos e familiares, o que tamb�m estava sendo prejudicado pela a��o dos golpistas.

 

Em sua defesa, a empresa de tecnologia afirmou que n�o tem como vigiar todos os usu�rios para conferir se eles utilizam os meios de seguran�a disponibilizados de forma correta.

 

Esse argumento, no entanto, n�o foi acolhido pelo juiz Antonio Godinho, da 1ª Vara C�vel da Comarca de Campo Belo. Segundo ele, o vazamento de dados em p�ginas sociais por terceiros, que passam a agir como se fossem o titular da conta, bloqueando o acesso deste a conte�do pessoal, ofende a sua honra objetiva e subjetiva, pois “causa ao usu�rio transtornos graves”, provocando o desequil�brio emocional das v�timas. 

 

“Houve o desequil�brio emocional e com abalo em sua estima pessoal”, diz no despacho.

 

Houve o recurso da empresa, no entanto, o relator, o desembargador L�cio de Brito, confirmou a decis�o de 1ª Inst�ncia. Segundo o magistrado, a demora da empresa em tomar alguma provid�ncia exp�s o casal a danos que devem ser indenizados. Os desembargadores Maur�lio Gabriel e Ant�nio Bispo votaram de acordo com o relator.

 


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