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Estado de Minas VALE DO JEQUITINHONHA

Homem que estuprou irm� dos 9 aos 14 anos � condenado a mais de 5 d�cadas

Crimes sexuais em Carbonita tiveram a coniv�ncia da m�e. Outro irm�o da v�tima teria cometido importuna��es. Ambos tamb�m foram condenados


17/08/2023 23:16 - atualizado 17/08/2023 23:32
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Imagem de uma menina
Segundo o tribunal, os abusos costumavam ser cometidos quando a v�tima estava sozinha em casa com o irm�o (foto: Marcelo Casal/Ag�ncia Brasil - Imagem meramente ilustrativa)
Um homem, que n�o teve a idade divulgada, foi condenado a 54 anos, seis meses e 26 dias de pris�o por ter estuprado a pr�pria irm�. Os abusos sexuais aconteceram no munic�pio de Carbonita, no Vale do Jequitinhonha, e tiveram in�cio em 2015, quando a v�tima tinha 9 anos, e duraram at� ela completar 14 anos. A condena��o foi divulgada pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) nesta quinta-feira (17/8), que n�o informou a data da senten�a. Ele n�o ter� direito de recorrer em liberdade. 
 
Segundo o tribunal, os abusos costumavam ser cometidos quando a v�tima estava sozinha em casa com o irm�o e continuaram mesmo ap�s ele deixar de morar com a menina. Exames m�dicos adicionados ao processo confirmaram a conjun��o carnal e a pr�tica de ato libidinoso, bem como a ruptura do h�men da v�tima, afirma o TJMG.
 
Em fevereiro de 2022, o outro irm�o, tamb�m r�u na a��o, praticou importuna��o sexual contra a adolescente. Ele chegou a perguntar se a irm� queria ser sua amante, dizendo que “daria [a ela] tudo que precisasse”.
 
“Quando os estupros chegaram ao conhecimento do Conselho Tutelar e da Pol�cia Civil, a m�e [tamb�m condenada pela Justi�a] chegou a oferecer dinheiro e bens para que a adolescente ‘retirasse a queixa’. Em 2022, a v�tima e uma testemunha foram amea�adas pela m�e e pelo irm�o abusador, que at� tentou atropelar a garota”, explica o TJMG. 
 
Al�m da condena��o a pouco mais de 54 anos de pris�o, o outro irm�o da v�tima e a m�e foram condenados por importuna��o sexual e coa��o no curso do processo, respectivamente. A mulher, aponta a Justi�a, n�o acionou as autoridades ou tentou impedir que os abusos continuassem ocorrendo. “Ela ainda teria pedido � filha que n�o falasse com ningu�m sobre os atos ilegais”, completa o tribunal.
No entanto, as penas de priva��o de liberdade foram substitu�das por presta��o pecuni�ria e de servi�o � comunidade, com pagamento de dois sal�rios m�nimos a uma institui��o assistencial, que ainda ser� definida durante a execu��o penal.


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